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Paragominas – Floraplac, SV Logistica e JMC Ferros receberão incentivo fiscal por 20 anos.

A Prefeitura de Paragominas concedeu incentivo fiscal a três empresas paragominenses nos últimos dias de dezembro de 2022.

O prefeito Lucídio Paes conferiu às empresas a redução de 50% nos impostos municipais por 20 anos, à partir de 28 de dezembro de 2022.

A publicação dos decretos 56, 57 e 58/2022 foi feita no Diário Oficial e todos trazem o mesmo texto. Inclusive mantendo o artigo 1º sempre em nome de Floraplac MDF Ltda, o que deve ser retificado em publicação posterior.

Paragominas – Floraplac, SV Logistica e JMC Ferros receberão incentivo fiscal por 20 anos

DECRETO Nº 58/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA FLORAPLAC MPF LTDA
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 545/06, com redação dada pela Lei Municipal nº 583/06, 03 de julho de 2006, que estabeleceu regras para a o poder executivo instituir programas de incentivo fiscal, visando estimular a implantação de novos empreendimentos no Município.
CONSIDERANDO que a empresa Floraplac MDFLtda. “FLORAPLAC MDF”, está construindo um grande empreendimento no Município.
CONSIDERANDO que este empreendimento contribuirá parao desenvolvimento da cidade e na criação de emprego e rendas, que somarão no cômputo geral das riquezas do Município.
CONSIDERANDOque aempresa se enquadra legalmente às normas instituídas.
O Prefeito Municipal de Paragominas, Sr.JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 84, I da Lei Orgânica do Município de Paragominas.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios da lei municipal nº 545/06, modificada pela lei nº 583/06, à empresa Floraplac MDF Ltda.
Art. 2º.O percentual de descontos nos tributos à beneficiária, em consonância com o art. 1º, da Lei Municipal 545/06, será de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 3º. O benefício fiscal de que trata este decreto tem prazo de duração de (20) vinte anos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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