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Ciclista morto em atropelamento: Juíza converte prisão em flagrante do acusado para preventiva

Um ciclista foi atropelado e morreu ainda no local, na tarde de domingo, 19 de fevereiro de 2023, na PA 125, em Paragominas.

Alessandro Lourenço de Lima, um empresário de 43 anos de idade, natural de Santa Isabel do Pará, mas radicado em Paragominas há mais de uma década, participava de um evento ciclistico quando foi atingido por uma caminhonete e evoluiu a óbito ali mesmo.

O delegado Lucas Montovanelli disse que foi avisado por uma guarnição da Polícia Militar e direcionou os investigadores no plantão que fossem até o local. Lá encontraram o corpo já coberto, alguns destroços da cominhonete, e coletaram informações das testemunhas de que a vítima teria sido atingida por uma S10 ou L200, de cor preta, e que o condutor não teria parado para prestar socorro à vítima.

Testemunhas teriam afirmado que o acusado estaria correndo na pista fazendo zigue-zague.

Em diligências conjuntas dos investigadores da Polícia Civil com agentes da SEMUTRAN (Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania), foi possível identificar o veículo e placa, e assim chegar ao proprietário, que seria o condutor do veículo no momento do atropelamento.

Veículo usado no atropelamento - Reprodução redes sociais
Veículo usado no atropelamento – Veículo condizido por Marcos Maia no momento do atropelamento-Reprodução redes sociais

O homem identificado como Marcos Maia Rodrigues, de 36 anos de idade, que teria confirmado estar na direção da caminhonete e que, apesar de outras pessoas que estariam com ele pedirem para que parasse, alegou temer retaliação dos companheiros da vítima e optou por fugir. Tendo seguido sentido ao Km 12, o veículo teria parado, fazendo com que precisasse chamar um guincho para que pudesse chegar até a sua residência.

Na 13ª Seccional Urbana de Polícia Civil, o acusado prestou depoimento e, apesar de concordar inicialmente com o teste de alcolimia, no momento em que agentes da Polícia Rodoviária Federal teriam se apresentado com o bafômetro, o acusado recusou o exame após falar com seu advogado. Ele foi autuado pelo crime de homicídio doloso (dolo eventual) na condução de veículo automotor, e encaminhado à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para confecção de boletim médico, no qual teria sido registrado que ele estaria embriagado.

Divulgação – Polícia Civil

O delegado Lucas Montovanelli flagranteou Marcos Maia Rodrigues pela conduta prevista no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CPB): 

Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Como o boletim médico constou que o condutor estaria embriagado, o Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz:

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo 1º – No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

Parágrafo 3º – Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

Na manhã de segunda-feira, 20 de fevereiro, a Juíza de Direito Substituta Auxiliar da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, Mírian Zampier de Rezende, decidiu:

Ressalto, outrossim, que, por ora, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas e insuficientes, em virtude da gravidade em concreto do delito imputado. Assim, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante em desfavor do investigado MARCOS MAIA RODRIGUES , já qualificado no auto e, por conseguinte, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, o que faço, agora, amparado na representação da Autoridade Policial, bem como no art. 310, inciso II, c/c os arts. 312 (garantia da ordem pública) e 313, I, do Código de Processo Penal.

O ciclista, Alessandro Lourenço de Lima, era casado e deixa, além da viúva, três filhos.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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