NotíciasPará

MPF vai à Justiça para que Estado do Pará seja obrigado a contratar professores para estudantes indígenas

Alunos da Terra Indígena Alto Rio Guamá estão há quase seis meses sem professores e sem outros profissionais da educação
Foto ilustrativa por Christiane Peres (CC BY-NC 4.0)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, na última segunda-feira (20), com ação para que o Estado do Pará seja obrigado a contratar, com urgência, professores e outros servidores para escolas da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do estado.

Desde outubro do ano passado, vários profissionais que atendem essas escolas tiveram seus contratos temporários encerrados e até agora não foram renovados, alerta o MPF à Justiça.

Essa situação deixou os alunos sem aulas ou tornou precárias as condições de ensino, inclusive com prejuízos para a conclusão do ano letivo de 2022 e para o reinício do novo ano letivo, em 2023, conforme aponta o MPF.

Promessas não cumpridas– A ação também relata que, no fim de 2022, após o MPF enviar ofício e recomendação ao governo estadual, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) anunciou que os contratos dos professores indígenas seriam renovados ou restabelecidos nos primeiros dias de janeiro de 2023, o que não ocorreu.

Entre diversos outros motivos, o MPF considera que é preciso a intervenção do Poder Judiciário nesse caso porque a omissão do Estado já dura quase seis meses e porque não há mais confiança entre os indígenas e a Seduc, tendo em vista que foram realizadas diversas promessas para a retomada das contratações, mas, mesmo após o fim dos impeditivos legais alegados pelo Estado, nada foi feito.

O MPF pede, na ação, que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a contratação imediata dos servidores para as escolas estaduais indígenas da TI Alto Rio Guamá, e a apresentação de cronograma para a recomposição das aulas prejudicadas pela ausência dos professores.

Além disso, o MPF pede a condenação do Estado do Pará, ao fim do processo, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, considerando que a ausência de prestação do direito à educação indígena ou a prestação deficitária caracteriza omissão que provoca lesão aos povos indígenas. O MPF requer, caso seja deferido o pedido, que o valor seja aplicado em projetos para o benefício da comunidade indígena afetada.

(Ascom MPF/PA)

Acesse as nossas redes sociais

Instagram: @sitenoticiasdiarias

Facebook: noticiasdiariascs

Pinterest: @noticiasdiariascs

Deixe um comentário