Paragominas decreta situação de emergência devido a alagamentos
A Prefeitura de Paragominas decretou situação de emergência em decorrência dos alagamentos causados pelas chuvas, em diversos pontos do município.
Conforme dados do FIDE (Formulário de Informações do Desastre), publicados em anexo ao Decreto, 3.811 pessoas foram diretamente afetadas pelo elevado volume de chuvas, tanto na área urbana, quanto na zona rural de Paragominas.
No mesmo documento conta que 260 casas foram atingidas, causando prejuízo de 36.400,00 com 07 obras de infraestrutura pública teriam sido danificas e uma destruída, deixando o prejuízo de 4.000.000,00 e o bastecimento de água potável teria sofrido prejuízo de r$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de reais).
Abaixo, veja o que o decreto e na sequência o relatório do FIDE que segue anexo:
DECRETO MUNCIPAL N° 020, DE 17 DE ABRIL DE 2023
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS.
CONFORME A PORTARIA N° 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. – COBRADE 1.3.2.1.4.
O Senhor João Lucídio Lobato Paes Prefeito Municipal de Paragominas, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 84 da lei Orgânica Municipal, e ainda pelos dispostos na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO O rigoroso inverno imposto pelo clima tropical amazônico, onde registra-se diariamente que a maioria dos municípios da região vem sofrendo pelos altos índice de precipitação pluviométrica causada pelas fortes chuvas; CONSIDERANDO Conforme relatório da COMPDEC anexo, que as chuvas vêm atingindo fortemente o município de Paragominas, sendo registrado nos últimos meses, em especial do dia 10 março ao dia 13 abril de 2023, o volume pluviométrico de 794,6 mm;
CONSIDERANDO Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico n° 001/2023 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando que em de ocorrência do desastre é FAVORÁVEL À DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, conforme disposto no Art. 40 da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022 e classificado como de NÍVEL II OU MÉDIA INTENSIDADE, podendo evoluir para o nível III (três).
CONSIDERANDO Que em decorrência do referido evento ocorreram vários pontos de alagamentos e inundações ocasionadas pelas intensas chuvas nos bairros: Uraim, Angelim, Promissão, Novo horizonte, Nova Esperança, Morada Verde, zona Rural e áreas indígenas, sendo fortemente impactados pelos efeitos das intensas precipitações pluviométricas resultando em danos materiais e prejuízos econômicos, sociais e de trafegabilidade, conforme relatório da COMPDEC anexo;
CONSIDERANDO Que as áreas afetadas, além do prejuízo individual dos munícipes, geram um prejuízo coletivo de forma geral, uma vez, que há trechos críticos das estradas vicinais, que comprometidos prejudicam a trafegabilidade aos munícipes, conforme detalhamento no FIDE (Formulário de Informações sobre Desastres), e o escoamento da produção agrícola e pecuária que é comercializada na sede e municípios circunvizinhos.
CONSIDERANDO Que a demanda nessa época do ano aumenta, e que o recurso próprio da Secretaria Municipal de lnfraestrutura não consegue atendê-la de maneira completa e eficaz;
CONSIDERANDO A necessidade de ações de infraestrutura para reabilitação das áreas atingidas, e que o custo é alto, não tendo o município condições financeiras próprias, faz-se necessário em caráter de urgência apoio financeiro dos Governos Federal e/ou Estadual para ações de respostas e restabelecimento, visando evitar evolução para o NÍVEL DE DESASTRE III;
DECRETA:
Art. 1°. FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Paragominas registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas intensas, conforme o anexo da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022.
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 30 Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
– Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 50 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6°. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1′ de abril de 2021 ou art. 24, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7°. Este Decreto tem validade por prazo de vigência do decreto, máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Fica revogado o Decreto Municipal n°019 de 14 de abril de 2023.
Art. 9°. Publique-se, registre-se e cumpr
GABINETE DO PREFEITO DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, em 17 de abril de 2023.
No Parecer Técnico 001/2023 consta a data 13/06/2023 porém, a data registrada no FIDE é 13/03/2023. Confira os documentos anexos ao decreto
Por Célia Santos para Notícias Diárias
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