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Paragominas – SEMMA suspende atendimento público do setor de sensoriamento remoto e análise rural

A SEMMA (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente) de Paragominas suspendeu temporariamente o atendimento ao publico do setor de sensoriamento remoto e análise rural.

Localização de Paragominas no Estado do Pará – Imagem ilustrativa – Reprodução Wikimedia – Raphael Lorenzeto de Abreu

A portaria Nº 008, de 19 de maio de 2023, assinada pela secretária Amanda Purger, foi publicada na segunda-feira, 22 de maio, com o seguinte texto:

Dispõe sobre suspensão do atendimento por tempo determinado do setor de sensoriamento remoto e
análise rural da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de Paragominas/PA

A Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no usos de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela lei nº 765/2011, que institui o Código Ambiental Municipal – CAM, contendo a Política e o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Paragominas e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de 01/03/2023, que nomeou a Sra. AMANDA ALVES OLIVEIRA PURGER, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de observância aos princípios que regem a administração pública – legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de trabalhos internos, com a suspensão dos atendimentos externos, para dar maior efetividade a procedimentos de suma importância e inadiáveis que visam a redução/interrupção do desmatamento;

CONSIDERANDO promover maior objetividade dos feitos desta Secretaria, bem como economia ao erário público e sua competente administração;

CONSIDERANDO a otimização da prestação dos serviços públicos, dando maior efetividade, eficiência e eficácia.

RESOLVE:

Art. 1º: O expediente desta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente passará a reger conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 2º: O atendimento ao público pelos setores de sensoriamento remoto e análise rural será suspenso, ficando as equipes com dedicação exclusiva a procedimentos internos.

Art. 3º: O estabelecido nesta portaria se aplica em caráter excepcional e temporário, ao período de 22/05/2023 à 02/06/2023.

Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA ALVES OLIVEIRA PURGER
Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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