MPPA recomenda que seja assegurado o direito à crença religiosa de candidatos sabatistas na realização de Processo Seletivo
Nesta quinta-feira, 15, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça de Capitão Poço Márcio Almeida Farias, expediu, recomendação ao Município e à Comissão de Processo Seletivo para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para que seja assegurado o direito de crença religiosa aos candidatos sabatistas pertencentes à Igreja Adventista do 7º Dia, a realizarem a prova objetiva prevista para o dia 17 de junho, sábado, somente após às 18h00. A recomendação foi baseada na Constituição Federal e na jurisprudência do STF acerca do tema.
A Promotoria considerou o edital do certame, o qual indica que a prova terá a duração de 3 horas, iniciando-se às 08h30 e terminando às 11h30. Dessa forma, foi observado também o Recurso Extraordinário (RE) nº 611874/2020 do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual dispõe da necessidade de “pretendida autorização para realização de etapa de concurso público em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame por força de crença religiosa.”
As pessoas de crença religiosa sabatista compreendem que o sábado semanal é dia de descanso de qualquer ocupação tida como secular, a exemplo de estudos, exercício de ofício ou trabalho profissional, submissão a exames e avaliações etc., no período compreendido entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado. Nesse sentido, a Promotoria instaurou uma notícia de fato, após receber um abaixo-assinado de candidatos sabatistas que irão prestar o concurso.
Logo, devido ao caso que demanda urgência, o MPPA procedeu de sua atribuição legal e expediu recomendação tanto ao Município de Capitão Poço quanto à Comissão do certame para que ambos tomem as providências necessárias para que seja assegurado o direito de crença religiosa dos candidatos sabatistas, no sentido da guarda do dia de sábado, devendo estes serem autorizados a realizarem a prova objetiva no dia 17 de junho, somente após as 18h00, devendo a Comissão do Processo Seletivo, assegurar o isolamento bem como a incomunicabilidade, em sala própria, durante a realização da prova objetiva pelos demais candidatos.
(Ascom MPPA)
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