Prefeitura de Paragominas cria comitê de acompanhamento fiscal, orçamentário e financeiro
A Prefeitura de Paragominas baixou Decreto 028/2023, datado de 19 de junho, instituindo o comitê de acompanhamento fiscal, orçamentário e financeiro.
DECRETO Nº 028 / 2023 – GPP
INSTITUI O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paragominas, Sr JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES, no uso das atribuições que lhe são conferidas em observância aos artigos 80, II e 84, I, ―g”, “h” e ―m‖ da Lei Orgânica do Município de Paragominas.
DECRETA
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de controle para coordenação concentrada da execução das despesas públicas previstas na Lei Municipal n. 1.103/2022, Lei Orçamentária Anual – 2023, com vistas à garantia do equilíbrio da gestão fiscal e das contasetapa final de execução da despesa pública;
III – manifestar-se sobre limitação de empenho, programação financeira e cronogramas de execução de desembolso;
IV – manifestar-se sobre assuntos correlatos, em especial sobre limitação de despesas;
Parágrafo único. As manifestações do Comitê não têm caráter decisório nem substituirão os atos administrativos próprios dos órgãos competentes já instituídos, sobretudo quanto ao mérito administrativo, regularidade, legalidade e a garantia da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Art. 2º O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO terá a seguinte composto pelos seguintes membros, preferencialmente com atuação nos respectivos setores financeiros:
I – Cinco representantes indicados pela SEMAFI, preferencialmente vinculados ao gabinete da Secretaria, ao setor de licitações ou ao setor de contratos;
II – Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMS;
III – Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC;
IV – Um representante indicado pela Controladoria Geral do Município – CGM;
Parágrafo único. As manifestações do Comitê serão aprovadas por maioria simples.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e as autarquias municipais, com vistas a busca de maior eficiência e economicidade, submeterão ao COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO suas demandas relativas à execução orçamentária e financeira, em especial e conforme segue:
I – a análise e manifestação prévia à aquisições e contratações de:
a) materiais, serviços ou obras, em qualquer modalidade de licitação, inclusive aquisição com dispensa de licitação, previstas nas Leis n. 8.666/1993 e n. 14.133/2021;
b) materiais, serviços ou obras que se utilizem de registro de preços e contratos administrativos vigentes;
II – a análise e manifestação sobre contratos vigentes, inclusive sobre:
a) aditivos de contratos em andamento;
b) renovações de contrato;
c) reajustes ou reequilíbrios econômico-financeiro ou repactuações de contratos vigentes;
d) convênios, acordos de cooperação técnica e de instrumentos congêneres;
III – a análise e manifestação sobre:
a) novos convênios, acordos de cooperação técnica e de instrumentos congêneres;
b) aditivos de convênio, acordos de cooperação técnica e de instrumentos congêneres;
IV – em geral, novos ajustes firmados pela Prefeitura de Paragominas;
V – a análise e manifestação prévia de gastos com pessoal, abrangendo:
a) a contratação de pessoal;
b) a abertura de concurso público;
VI – propor ações de otimização dos gastos públicos, observados os princípios de eficiência e de economicidade, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais.
Art. 4º O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO se reunirá semanalmente, admitindo-se convocação extraordinária, para deliberação sobre as demandas que lhe serão repassadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, em 19 de junho de 2023.
JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES
Prefeito Municipal de Paragominas
Por Célia Santos para Notícias Diárias
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