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Paragominas – Prefeitura revoga criação de comitê e cria Grupo de Trabalho para acompanhamento orçamentário e financeiro

O Decreto 028/2023, criando o comitê de acompanhamento fiscal, orçamentário e financeiro, foi revogado com o Decreto 029/2023, datado de 21, mas publicado em 23 de junho.

A Portaria 029/2023 cria o Grupo de Trabalho para acompanhamento orçamentário e financeiro com o seguinte texto:

PORTARIA N. 029 / 2023 – GPP

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paragominas, Sr JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES, no uso das atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de controle para coordenação concentrada da execução das despesas públicas previstas na Lei Municipal n. 1.103/2022, Lei Orçamentária Anual – 2023, com vistas à garantia do equilíbrio da gestão fiscal e das contas públicas municipais, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, para apoio e assessoramento à Secretária Municipal de Administração e Finanças, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar e manifestar-se sobre a execução orçamentária e financeira do Município, incluindo os órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta, incluídos expressamente os fundos municipais, e autarquias que dependam de recursos do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades;
II – manifestar-se sobre as etapas de execução orçamentária, desde o planejamento inicial até a etapa final de execução da despesa pública;
III – manifestar-se sobre eventual limitação de empenho, programação financeira e cronogramas de execução de desembolso;
IV – manifestar-se sobre assuntos correlatos, em especial quanto à economicidade, eficiência e a garantia de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais;
Parágrafo único. As manifestações do Grupo de Trabalho não têm caráter decisório nem substituirão os atos administrativos próprios dos órgãos competentes já instituídos, sobretudo quanto ao mérito administrativo, a regularidade e a legalidade dos atos administrativos.
Art. 2º O GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS terá a seguinte composto pelos seguintes membros:
I – CINCO representantes da SEMAFI, vinculados à SEMAFI;
II – UM representante da Secretaria Municipal de Governo;
III – UM representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – UM representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – UM representante da Controladoria Geral do Município.
§1º – . As manifestações do Comitê serão aprovadas por, no mínimo, três de seus membros.
Art. 3º O GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS procederá, de ofício ou a mediante apresentação dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e as autarquias municipais, com vistas a busca de maior eficiência e economicidade, as demandas relativas à execução orçamentária e financeira, em especial e conforme segue:
I – a análise e manifestação prévia à aquisições e contratações de:
a) materiais, serviços ou obras, em qualquer modalidade de licitação, inclusive aquisição com dispensa de licitação, previstas nas Leis n. 8.666/1993 e n. 14.133/2021;
b) materiais, serviços ou obras que se utilizem de registro de preços e contratos administrativos vigentes;
II – a análise e manifestação sobre contratos vigentes, inclusive sobre:
a) aditivos de contratos em andamento;
b) renovações de contrato;
c) reajustes ou reequilíbrios econômico-financeiro ou repactuações de contratos vigentes;
d) convênios, acordos de cooperação técnica e de instrumentos congêneres;
III – a análise e manifestação sobre:
a) novos convênios, acordos de cooperação técnica e de instrumentos congêneres;
b) aditivos de convênio, acordos de cooperação técnica e de instrumentos congêneres;
IV – em geral, novos ajustes firmados pela Prefeitura de Paragominas;
V – a análise e manifestação prévia de gastos com pessoal, abrangendo:
a) a contratação de pessoal;
b) a abertura de concurso público;
VI – propor ações de otimização dos gastos públicos, observados os princípios de eficiência e de economicidade, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais.
Art. 4º O GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS se reunirá semanalmente, admitindo-se convocação extraordinária, para deliberação sobre as demandas que lhe serão repassadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, em 21 de junho de 2023.
JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES
Prefeito Municipal de Paragominas

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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