Posto pagará indenização de R$ 87 mil por abastecer BMW com combustível errado
Posto de combustível terá que pagar R$ 87.812 por danos materiais a dona de BMW X5, que foi abastecido com gasolina em vez de diesel
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o Autoposto de Combustível Flamingo. O posto terá que pagar uma indenização de R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de veículo danificado, uma BMW X5, que foi abastecido com gasolina ao invés de diesel.
Em agosto de 2020, a mulher parou no posto e pediu para completar o tanque com diesel. O abastecimento foi concluído e o pagamento finalizado no valor de R$ 349,98. No entanto, o veículo parou de funcionar minutos após sair do local.
A motorista informou o posto que o problema aconteceu após o abastecimento. No processo, ela alegou que as imagens do circuito interno mostram que o carro foi abastecido com gasolina. Após averiguação de uma concessionária, constatou-se que o abastecimento equivocado causou sérios danos mecânicos ao automóvel.
Depois de cinco meses e sem entrar num acordo, a dona do carro decidiu assumir os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Além disso, gastou cerca de R$ 3 mil, cobrado pela desmontagem do veículo, na tentativa de um orçamento menor e R$ 1.399,10 com a produção de ata notarial.
O posto de combustível reconheceu os fatos quanto ao abastecimento com o combustível equivocado e os danos sofridos pela autora. Porém, contesta os valores dos reparos e demais gastos apontados e indicou que o laudo pericial é inconclusivo para fundamentar a condenação.
Segundo avaliação do desembargador responsável pelo caso, a motorista tem direito ao ressarcimento dos gastos com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo, que foram realizados de acordo com normatização da BMW.
“Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”, explicou o magistrado.
O julgador destacou que, de acordo com a perícia, os danos informados pela autora decorreram do abastecimento do veículo com combustível inadequado e foram devidamente comprovados, com correlação lógica entre os recibos e as avarias. A decisão é de 2ª instância.
(Metropoles)
Acesse as nossas redes sociais
Instagram: @sitenoticiasdiarias
Facebook: noticiasdiariascs
YouTube: @NoticiasDiariasCS
Pinterest: @noticiasdiariascs
Twitter: @notdiarias