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Para alugar casa, imobiliária exige atestado de sanidade mental de mulher com mais de 65 anos

‘Me senti humilhada’, diz a aposentada de 74 anos; funcionário que pediu documento foi desligado pela empresa
Legislação não prevê apresentação de documento – FOTO: ANDRÉ BORGES/AGÊNCIA BRASIL

Uma aposentada de 74 anos foi impedida de alugar um apartamento em Taguatinga, no Distrito Federal, após a imobiliária responsável pelo espaço exigir a apresentação de um atestado de sanidade mental. Ela afirmou que não conseguiu alugar ou ser fiadora do local, que seria para a neta, por conta da idade. A aposentada também mora de aluguel em uma casa e afirmou que nunca precisou mostrar um atestado para a atual residência e que se sentiu humilhada com a exigência.

Mensagens trocadas entre a neta da idosa e a imobiliária – MATERIAL CEDIDO/ ARQUIVO

Ao R7, o advogado da imobiliária, Vitor Hugo, afirmou que a situação foi um erro da empresa e que o funcionário responsável pelo pedido foi desligado. O advogado ainda disse que a exigência do documento não está prevista na legislação e que a idosa não poderia ter sido impedida de alugar o apartamento.

Inicialmente a idosa procurou a imobiliária para ser fiadora do aluguel, mas a corretora informou que a idade máxima permitida para o serviço seria de até 65 anos. A mulher, que é aposentada e pensionista, ainda tentou aluguar o espaço no próprio nome e também foi impedida.

“Quer dizer que se eu tenho condições de pagar e se eu não tivesse um lugar para morar, eu não posso alugar e vou morar na rua?”, disse a idosa. Ainda segundo a mulher, há quatro anos ela já foi fiadora de uma pessoa pela mesma imobiliária e não precisou mostrar um atestado.

De acordo com a advogada especialista em direito imobiliário Giovana Monteiro, não existe um limite de idade para ser fiador na legislação brasileira. “Além da própria constituição federal, o estatuto do idoso também prevê que a pessoa idosa tem direito a moradia digna, então, em tese, não poderia haver a limitação de idade, nem tão pouco a exigência de atestado de sanidade mental para locação imobiliária”, disse Giovana.

A Central Judicial do Idoso, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, também informou que não existe nenhum respaldo na legislação a respeito da exigência desse documento.

(R7)

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