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Defensoria move ação contra concessionária de energia por apagão em 11 municípios paraenses

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio da Defensoria Cível de Paragominas, move uma Ação Civil Pública (ACP) por danos morais coletivos contra a concessionária Equatorial Energia. O motivo foi a interrupção do fornecimento de energia elétrica, registrada em 11 municípios paraenses no último dia 19 de junho, por mais de 12 horas, trazendo transtornos e prejuízos aos moradores das cidades afetadas. A ACP busca que a concessionária seja condenada a ressarcir os prejuízos causados à população.
Paragominas e Ulianópolis, no sudeste do Pará, e Mãe do Rio, Concórdia do Pará, Acará, Bujaru, Ipixuna do Pará, Irituia, Aurora do Pará, São Domingos do Capim e São Miguel do Guamá, nordeste do Estado, sofreram simultaneamente um “apagão”.
De acordo com a ação da Defensoria paraense, a falta de energia elétrica interrompeu o abastecimento de água e o sinal das operadoras de telefonia e internet. Além disso, causou a comerciantes perda de alimentos e mercadorias que precisam ser refrigerados, em estabelecimentos como açougues e supermercados. O apagão dificultou e, em alguns casos, até interrompeu a atividade escolar e os atendimentos hospitalares. Mas a principal vítima, foi a população, sobretudo a mais vulnerável, que, com o perecimento de seus alimentos, teve agravada a situação de insegurança alimentar, dado que seus produtos perecíveis podem efetivamente ter estragado.
Após a normalização do serviço, a Equatorial Energia se pronunciou, afirmando desconhecer a causa da interrupção do fornecimento de energia e que uma apuração do motivo estava em andamento, mas, até o presente momento, não se manifestou sobre o assunto. Diante da falta de resposta e dos prejuízos causados à população dos municípios paraenses, a Defensoria Pública do Pará protocolou a ACP, no último dia 14 de julho, requerendo que a concessionária seja condenada a pagar R$ 800 mil a título de danos morais coletivos.
“A Defensoria Pública, percebendo que a concessionária em nenhum momento apresentou uma justificativa para o ‘apagão’, moveu essa ação. É importante que a gente observe que quando o consumidor não paga a sua conta de energia, ele é responsabilizado. Mas essa responsabilização não pode pesar simplesmente sobre o consumidor. Uma vez que a concessionária fica inadimplente, como ficou no caso com centenas de pessoas, também ela deve ser responsabilizada. E a responsabilidade dela nesse caso é tanto pela reparação dos danos materiais pelos usuários do serviço como também pelos danos morais que essa coletividade experimentou”, diz o defensor público Rodrigo Souza da Silva.
(DPE)

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