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Paragominas – Lançado edital das Eleições dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMP

O Instituto de Previdência Municipal de Paragominas (IPMP) lançou o edital para as Eleições dos Conselhos Administrativo e Fiscal, para atuação no biênio 2024/2025.

As vagas são:

06 para Conselho Admininstrativo; 3 titulares e 3 suplentes

06 para Conselho Fiscal; 3 titulares e 3 suplentes.

As inscrições terão início no dia 16 de outubro e vão até o dia 14 de novembro. Para concorrer é preciso cumprir requisitos que constam no edital abaixo;

EDITAL 001/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. PUB. MUN. DE PARAGOMINAS-IPMP
EDITAL DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS
ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPMP – BIÊNIO 2024/2025
EDITAL 001/2023
A PRESIDENTE DO IPMP, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei nº 884/2015 e pelo Decreto Municipal de 01 de
setembro de 2023, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo Eleitoral para membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, para o biênio 2024/2025.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo Eleitoral, disciplinado pela Lei Municipal nº 884/2015;
1.2. O processo eleitoral se dará obrigatoriamente por meio eletrônico.
2. DO CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL
2.1. O Conselho Administrativo do IPMP é o órgão de deliberação e orientação superior do Instituto, constituído nos termos dos artigos
108 a 117, da Lei 884 de 2015.
2.2. O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador responsável por examinar os atos dos administradores e o cumprimento dos seus deveres legais, constituído nos termos dos artigos 118 a 121 da Lei 884 de 2015.
2.3. O processo de escolha dos membros dos Conselhos deverá observar as seguintes diretrizes:
2.3.1. O processo será realizado para o preenchimento de 03 (três) vagas para o Conselho Administrativo e 03 (três) vagas para o
Conselho Fiscal e seus consequentes suplentes;
2.3.2. A candidatura deverá ser individual;
2.3.3. É vetada a inscrição concomitante;
2.3.4. O IPMP deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação no website do IPMP e/ou mural de avisos da PMP
e suas autarquias;
2.3.5. O presidente do IPMP, no uso de suas atribuições, publicará o edital específicos no website do IPMP e/ou mural de avisos da PMP e
suas autarquias, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros, os quais deverão dispor sobre:
2.3.6. Documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
2.3.7. As regras do Processo de Eleitoral, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
2.3.8. As sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Eleitoral;
2.3.9. A regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Eleitoral;
2.3.10. As vedações.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO
3.1. Reconhecida idoneidade moral;
3.2. Idade superior a dezoito anos;
3.3. Não está em estágio probatório;
3.4. Não ter sido condenado civil e criminalmente nos últimos 5 anos;
3.5. Não está respondendo a processo administrativo;
3.6. Ser vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (IPMP) –
RPPS;
3.7. Possuir certificação e habilitação comprovadas (CGRPPS –Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social – APIMEC ou equivalente exigido pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.467/2022);
3.8. Outros requisitos previstos em Lei Federal, Municipal, Portarias Ministeriais e Regimento Interno dos respectivos Conselhos.
3.8.1. Lei Municipal 884, de 25 de maio de 2015 – Lei Previdenciária Municipal;
3.8.2. Regimento Interno do Conselho Administrativo;
3.8.3. Lei Federal 9.717, de 27 de novembro de 1998 – Regras Gerais para organização do RPPS;
3.8.4. Lei Federal 13.846, de 18 de junho de 2019 – Altera a Lei Federal 9.717/1998;
3.8.5. Portaria Ministério da Economia nº 1.467/2022;
3.8.6. Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. O Conselho Administrativo se reunirá no mínimo 02 (duas) vezes ao mês e o Conselho Fiscal se reunirão até 02 (duas) vezes ao mês.
4.2. O valor do jeton mensal será de 9% (nove por cento) da referência DAS – 080.4 (Diretor de Departamento), por reunião, como previstos no art. 104 da Lei Municipal 884 de 2015.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DOS CONSELHOS
5.1. As atribuições dos membros dos conselhos estão previstas nos artigos 108 até o 121 da Lei Municipal 884 de 2015 e Regimento
Interno

6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Eleitoral será instituída através da Portaria Administrativa nº 08, de 14 de junho de 2023.
6.2. A Comissão Especial do Processo Eleitoral é encarregada de analisar e homologar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.3. É facultado a qualquer servidor efetivo, inativo e pensionista impugnar, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.4. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação de
defesa.
6.5. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópias a Prefeitura, Câmara Municipal e suas Autarquias.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas no Código de Ética e na Legislação local.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O IPMP deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo Eleitoral.
6.11. O IPMP deverá escolher e divulgar o local de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá publicar o resultado oficial da eleição no dia seguinte ao término da eleição, em local visível e no website do IPMP.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
7.1. As Etapas do Processo Eleitoral deverão ser organizadas da seguinte forma:
7.1.1. Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
7.1.2. Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
7.1.3. Terceira Etapa: Homologação e aprovação das candidaturas;
7.1.4. Quarta Etapa: Dia do Processo Eleitoral;
7.1.5. Quinta Etapa: Diplomação e Posse;
8. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. A participação no presente Processo Eleitoral iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente na sede do IPMP (Rua 31 de Março, 221 – Centro) (Sede), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
8.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, logo após a publicação do Edital do Processo Eleitoral dos pretendentes à função de conselheiro conforme previsto na Lei Municipal 884 de 2015.
8.3. As inscrições serão realizadas no período de 16 de outubro até 14 de novembro de 2023 em horário de expediente (08h:30min as 11h:30min e das 14h:30min as 17h:00min e na sexta-feira de 08h:30min as 11h:30min). A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato e em caso de comprovação de falsidade destas, estará incurso(a) nas penas dos artigos 171 e 299 do Código Penal.
8.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as seguintes documentações de forma física:
8.4.1. Cópia da portaria de nomeação;
8.4.2. Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelos órgãos Judiciais Estaduais e Federais (Tribunal de Justiça Estadual e Federal);
8.4.3. Certidão da Prefeitura que não responde a processo disciplinar
(PAD);
8.4.4. Cópia do RG e CPF;
8.4.5. Fotografia atual e colorida tamanho 3cm x 4cm com fundo branco;
8.4.6. Registro de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido.

– HOMOLOGAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Homologação dos documentos será realizada no dia 16 de novembro de 2023.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo Eleitoral, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.2. O candidato impugnado terá 03 (três) dias uteis após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.3. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo Eleitoral.
11.4. No dia 17 de novembro de 2023, será publicada a relação parcial de candidatos habilitados e não habilitados para o processo eleitoral.
11.5. O candidato impugnado terá o prazo de 03 (três) dias uteis a partir do dia 20 novembro de 2023, para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo Eleitoral.
11.6. No dia 28 de novembro de 2023, será publicado a relação oficial dos candidatos habilitados e não habilitados para o processo eleitoral.
12. DA QUARTA ETAPA – PROCESSO ELEITORAL
12.1. Esta etapa definirá os conselheiros titulares e suplentes.
12.2. O Processo Eleitoral realizar-se-á no dia 11 de janeiro de 2024, das 9h:00min às 18h:30min, horário local, em local de votação que
será divulgado juntamente com a Relação Oficial dos Candidatos. 
13. DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
13.1. Fica estabelecido o atendimento prioritário para servidores lotados na UPA (Unidade Pronto Atendimento), no Hospital Municipal de Paragominas e Socorrista do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que estejam de plantão e/ou sobreavisos e para os demais servidores amparados em lei conforme o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017) e Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e suas demais alterações).
13.2. Os demais servidores terão que comprovar o direito ao atendimento prioritário.
13.3. O atendimento prioritário acontecerá de forma alternada com a
fila principal.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O
PROCESSO ELEITORAL
14.1. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
15. DO EMPATE
15.1. Havendo empate de votos entre candidatos o desempate será favorável ao candidato de maior idade e caso permaneça o empate na idade, o desempate será favorável ao servidor com maior tempo de nomeação.
16. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1. O resultado oficial da votação será divulgado no website do IPMP e no mural de avisos da Câmara, Prefeitura e suas autarquias ou equivalente e outros instrumentos de comunicação, o nome, conselho concorrido e quantidades de votos, conselheiros titulares e os suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação, para o Conselho Administrativo e Fiscal.
17. DOS ELEITOS
17.1. O Conselho Administrativo será eleito 06 (seis) membros, sendo 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes. Os 6 (seis) candidatos mais votados, preencherão as vagas da seguinte forma:
• 1º mais votado – 1º Conselheiro Administrativo titular;
• 2º mais votado – 2º Conselheiro Administrativo titular;
• 3º mais votado – 3º Conselheiro Administrativo titular;

12:00h e das 14;00h 17h:00min, horário local.
18.2. Julgados os recursos, o resultado será homologado pelo
Presidente da Comissão Especial do Processo Eleitoral.
18.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo Eleitoral para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital, mediante solicitação formalizada.
18.4. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo Eleitoral é irrecorrível na esfera administrativa.
18.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados a
concorrer.
19. DA QUINTA ESTAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1. A diplomação dos membros dos Conselhos será concedida pelo presidente do IPMP, após a divulgação do resultado, conforme Anexo
I deste edital.
19.2. No ato da diplomação os Conselheiros e seus respectivos suplentes deverão apresentar uma declaração de bens e valores (Anexo III) e a Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo IV), ambos com reconhecimento de firma em cartório.
19.3. A posse dos conselheiros dar-se-á pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 24 de janeiro de 2024, em local previamente estabelecido.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Municipal nº 884 de 2015 e Regimento Interno.
20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Eleitoral dos conselheiros.
20.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo Eleitoral. Publique-se
Paragominas-PA, 04 de outubro 2023

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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