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Desembargador que negou adiamento a gestante coleciona falas polêmicas

Em outro episódio, o magistrado disse que “é melhor a democracia daqui do que a do Hamas”, mas afirmou que “poderia adotar a do Hamas também”.

O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, da 4ª turma do TRT da 8ª região, coleciona falas polêmicas. Para quem não se lembra, o magistrado, no início desta semana, não quis adiar a audiência de uma advogada gestante cujo parto poderia acontecer naquele dia. Na ocasião, ele disse que “gravidez não é doença”, e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.

Em outro episódio, o magistrado pergunta a um advogado se ele quer se manifestar. Antes que o causídico pudesse responder, Georgenor de Sousa Franco Filho o interrompe e diz que “agora ele não vai se manifestar”.

“Esse tema não cabe sustentação por que é tema decidido pelo STF.”

O advogado, então, deixa a tribuna, momento em que o desembargador dispara: “democracia faz parte. Antes a democracia daqui do que a do Hamas, mas se quiser a gente adota a do Hamas também”.

Outro momento polêmico aconteceu na terça-feira, 10. Um advogado que está com um problema de saúde solicitou a inversão de dois processos seus. Georgenor de Sousa Franco Filho afirma que nenhum colega iria criar óbice e questiona: “concordam, senhores advogados?”

Uma desembargadora da turma responde que “sim” e é interrompida pelo magistrado: “nós não somos advogados, doutora. A senhora já foi, mas não é mais”.

Ao final, afirma que os advogados são todos “da mesma máfia”.

Relembre

No caso da advogada gestante, inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.

“Vai adiar o julgamento?”, questionou o presidente do colegiado.

“Ela pediu sustentação oral”, respondeu a magistrada.

Foi então que o desembargador afirmou que, “como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença”.

“Não é doença, mas é um direito”, redarguiu a desembargadora.

O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora.”

Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.

Após o ocorrido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado não só pela postura com a advogada, mas também com suas colegas de trabalho.

(Migalhas)

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