MPF obtém liminar determinando fim do modelo de ensino por turmas multisseriadas em escolas indígenas de Paragominas, no Pará
União, Estado e Município devem ofertar as séries separadamente, de acordo com a faixa etária e níveis de conhecimento dos estudantes
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no último dia 25, decisão liminar da Justiça Federal determinando o fim do modelo de turmas multisseriadas na rede escolar da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, na região do Gurupi, no sudeste do Pará. Com isso, a União, o Estado do Pará e o Município de Paragominas, onde se situa a TI, devem ofertar as séries separadamente, de acordo com a faixa etária e níveis de conhecimento dos estudantes.
De acordo com a decisão, devem ser desmembradas as turmas multisseriadas (aquelas que reúnem numa mesma sala de aula alunos de várias séries, com idades e níveis de conhecimento diferentes) das Escolas Municipais Indígenas Teko-Haw, Canindé, Pitawã, Zayhé, Nossa Senhora Aparecida, Maria Francisca Tembé e as anexas Wahutyw, 3 furos, Igarapé Grande, Nazatyw e Kayoká. No lugar, precisam ser ofertadas as séries separadamente, independente do número de alunos, e disponibilizados professores capacitados para as novas classes.
Além disso, a União, o Estado do Pará e o Município de Paragominas têm que garantir instalações físicas e equipamentos adequados, materiais didáticos apropriados e supervisão pedagógica permanente para educação diferenciada aos professores, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de aplicação de multa. Caso seja necessário, o calendário escolar pode ser adequado, por meio da celebração de convênios ou acordos de cooperação técnico-científica. A Justiça Federal estipulou o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que os requeridos apresentem contestação, caso queiram.
Segundo a Constituição Federal, a responsabilidade sobre a promoção da educação indígena é de caráter solidário, nos termos do art. 211, o qual determina que a sua prestação deverá ser efetivada em regime de colaboração entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
De acordo com o MPF, o modelo de turmas multisseriadas viola o direito à educação diferenciada dos povos indígenas, previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo o MPF, esse modelo prejudica a qualidade do ensino, a aprendizagem dos alunos e a valorização da cultura e da língua indígena.
Problemas identificados – A liminar é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para proteger as comunidades indígenas contra violações ao seu direito à educação. A responsável pelo caso no MPF é a procuradora da República Nathalia Mariel. Apurações realizadas pelo órgão ministerial, desde o ano passado, vêm demonstrando a urgência em abolir o modelo multisseriado, em que professores passaram informalmente a dividir as turmas em dois períodos, turno da manhã com alunos menores e o da tarde com estudantes das séries mais avançadas. Além disso, também foi identificada a necessidade de construção de escolas nas referidas localidades.
A Secretaria de Educação do Município chegou a desenvolver plano de ação para as escolas indígenas de Paragominas, no qual foi traçado um planejamento para atender à comunidade. Porém, o MPF constatou, após inspeções em salas de aula, que não foram implementadas as mudanças solicitadas no ensino e que as estruturas continuam precárias, abafadas, com pouca luz, sem material didático adequado e sem banheiro.
Diante da situação, sem até o momento serem concretizadas políticas públicas para melhorar a educação prestada aos indígenas, a Justiça Federal reconheceu a urgência e o perigo da demora na prestação do serviço. Após o prazo estipulado para contestação dos requeridos, deverá ser realizada audiência de conciliação para tratar sobre o cumprimento do referido plano de ação elaborado pelo Município de Paragominas.
(Ascom MPF/PA)
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