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Paragominas – Prefeito solicita retirada de PL para parcelamento de débitos junto ao IPMP

Em 13 de novembro de 2023, a Prefeitura de Paragominas encaminhou, à Câmara Municipal, Projeto de Lei (PL) para parcelamento de seus débitos com o IPMP (Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paragominas).

O Ofício de nº 830/2023, trazendo consigo o PL Nº 66/2023, com a data de 30 de outubro de 2023, pede o parcelamento do débito acumulando entre janeiro e outubro do ano em curso, totalizando R$ 18.111.513,60.

O Conselho Administrativo do IPMP se reuniu para tratar sobre o assunto e foi unanime em seu posicionamento contrário ao requerido parcelamento.

O Sindicato dos Profissionais do Magistério de Paragominas (SINPEMP) também se posicionou contra e foi à Câmara, juntamente com o presidente do Conselho Administrativo do IPMP, expor seus contraditórios ante a proposta do executivo.

Datado de 08 de dezembro, o Oficio Nº. 894/2023, da Secretaria Municipal de Governo, assinado pelo prefeito, e encaminhado à Casa de Leis do município, pede a retirada alegando que: ” Tal solicitação se dá pelo fato da minuta do Projeto de Lei não ter seguido os tramites legais exigidos pela lei 884/2015. Art 116 inciso XI antes de ser submetido á apreciação desta Casa de Leis”.

O texto referido diz:

XI – autorizar e aprovar a negociação de eventuais valores e contribuições em atrasos devidos pelo Município, observada a legislação vigente quanto ao parcelamento e a necessidade de projetos de lei para a recomposição do equilíbrio financeiro-atuarial do regime;

O documento em sua íntegra traz a seguinte redação:

Com os cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar à esta Casa de Leis a retirada do ofício nº 830/2023 GP/CMP protocolado no dia 13/11/2023, em anexo, onde encaminha a minuta do Projeto de Lei que “Dispõe sobre parcelamento de débitos do município de Paragominas com o seu Regime próprio de Previdência Social RPPS e dá outras providências.” Tal solicitação se dá pelo fato da minuta do Projeto de Lei não ter seguido os tramites legais exigidos pela lei 884/2015. Art 116 inciso XI antes de ser submetido à apreciação desta Casa de Leis.

Diante do exposto, solicitamos que a presente propositura seja retirada, e desde já apresentamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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