Paragominas – Aprovada Lei que autoriza incentivo financeiro a ACS e ACE
A Câmara Municipal de Paragominas aprovou na quinta-feira, dia 14 de dezembro, a Lei Nº 1.147/2023, autorizando ao Poder Executivo que execute o pagamento de incentivo financeiro aos ACS’s (Agentes Comunitários de Saúde) e ACE’s (Agentes Comunitários de Endemias).
Os servidores presentes comemoraram efusivamente a conquista da categoria. O SINSEP (Sindicato dos Servidores Públicos de Paragominas), através de sua presidente, Elis Moraes, falou ao site Notícias Diárias dizendo:
Depois de quatro greves, conseguimos aí o incentivo financeiro dos nossos ACS e ACE, com muita insistência…
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A Lei aprovada traz o seguinte texto:
LEI MUNICIPAL Nº. 1.147/2023.
Em 14 de dezembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA REPASSAR A PARCELA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR E INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTOS NO ART. 9°-C E 9°-D DA LEI FEDERAL N°. 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA, SR. JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES, no exercício de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento, a título de Incentivo Profissional, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) da parcela adicional dos valores previstos nos Artigos 9-C e 9°-D da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).
§1º O repasse do Incentivo Profissional será efetuado uma vez por ano no mês de dezembro, em parcela única e individualizada, não superior ao valor previsto no artigo 198, §9º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.
§2º O repasse do Incentivo Profissional será efetuado na forma de prêmio financeiro aos agentes regularmente cadastrados e habilitados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) que estiverem em pleno exercício de suas funções, desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da comunidade, e que tenham cumprido todas as metas estipuladas pelo Ministério da Saúde (Governo Federal).
Art. 2°. Acarretará a perda do direito ao Incentivo Profissional, os Agentes que, no curso do período, estiverem afastados e/ou licenciados, com exceção dos casos de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde.
Art. 3°. O valor repassado com base nesta Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Paragominas estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para este fim.
Art. 5º – Fica vedado ao Município se valer de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Por Célia Santos para Notícias Diárias
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