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TST anula justa causa de funcionária que deu escapadinha no Ano-Novo

Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu demissão de justa causa de técnica que deu escapadinha de hospital para ver fogos no Ano-Novo

Uma funcionária de hospital privado resolveu processar a empresa após ter sido demitida por justa causa no Ano-Novo, quando deu uma escapadinha do posto de trabalho por 17 minutos para ver os fogos de Copacabana, no Rio de Janeiro. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que viu “desproporcionalidade” e reverteu a justa causa.

A decisão é do fim de 2023 e analisava um caso ocorrido na noite do Ano-Novo de 2017/2018. A técnica relata no processo ter deixado o hospital entre 23h55 e 00h12 do Réveillon para assistir a queima de fogos na praia de Copacabana.

O hospital defendeu a demissão por justa causa argumentando que, ao abandonar o posto de trabalho, ela teve uma conduta “inapropriada e irresponsável”. A rede lembrou que “o plantão médico tem a finalidade de permitir atendimento imediato, rápido e eficaz, principalmente na noite do Ano-Novo, em um local como Copacabana, que recebe milhões de pessoas”.

Mas a técnica ressaltou que a escapadinha durou apenas 17 minutos, tempo que não trouxe nenhum problema para o hospital ou atraso no atendimento de pacientes, e ela retornou “imediatamente após ser chamada” ao trabalho.

No TST, a Quinta Turma fez diversos apontamentos. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, que redigiu o voto vencedor, pontuou que a técnica tinha um vínculo de emprego de mais de 10 anos, com “um passado funcional incólume, sem qualquer tipo de transgressão contratual anterior, mesmo que de natureza leve”.

Ele ainda lembrou que “não houve uma consequência extremamente danosa para o empregador” com a escapadinha.

“A breve ausência ao posto de trabalho não ocasionou, segundo as premissas fáticas assentadas no acórdão regional – e incontroversas – qualquer dano concreto à prestação dos serviços hospitalares. […] O que temos aqui é um perigo in abstrato. […] Parece-me que houve rigor excessivo na imposição da falta grave.”

Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, o colegiado, por maioria, entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena e reverteu a justa causa. O voto da ministra Morgana de Almeida Richa foi vencido.

(Metrópoles)

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