Como começar o tratamento com cannabis medicinal em 2024
Um guia prático para iniciar o processo legal para uso de fármacos à base da planta no Brasil
Ao considerar a cannabis medicinal como uma alternativa para o tratamento de dores e patologias, é crucial seguir um processo legal para garantir uma administração terapêutica segura.
Percebendo que há uma lacuna de informações sobre como ter acesso à uma consulta com médico prescritor de fármacos à base de cannabis, a biofarmacêutica canadense Thronus Medical, pioneira no desenvolvimento dos primeiros nanocanabinoides mundiais, elaborou um guia prático. O material instrui os procedimentos legais que devem ser seguidos no país para ter acesso aos medicamentos.
O guia foi elaborado com o apoio da médica Mariana Maciel, especialista em medicina endocanábica –área de estudo sobre os efeitos de derivados canábicos no corpo humano.
1º passo: A consulta médica
“Agende uma consulta com um médico inscrito em Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e prescritor de cannabis medicinal. Durante a consulta, discuta suas condições de saúde, conte, com profundidade, sobre seu histórico médico e não esqueça de mencionar tratamentos atuais e medicamentos utilizados. A interação medicamentosa existe, mas não impede um tratamento conjuto”, orienta Dra. Mariana .
Caso o médico conclua que a cannabis é uma opção terapêutica para o seu caso clínico, ele irá prescrever a medicação e definir o método de administração mais adequado (óleo, hidrossolúvel, intranasal, comestíveis).
“É nessa hora, também, que ele definirá quais substâncias fitocanábicas são as mais indicadas para suas manifestações clínicas: THC, CBD, isolados ou combinados”, pontua a médica.
A receita médica é válida por 6 meses. Depois disso é preciso atualizá-la para novas compras.
Mas como achar um médico prescritor?
– Entre em contato com clínicas especializadas:
Nas grandes cidades, já há clínicas especializadas em cannabis medicinal. Entre em contato com essas clínicas para obter informações sobre como agendar uma consulta.
– As “bolhas” nas redes sociais podem ajudar:
Siga contas e participe de grupos nas redes sociais relacionados à cannabis medicinal: há uma grande “bolha virtual” discutindo o uso das substâncias derivadas da planta, e há muitas entidades sérias que fazem um trabalho de educação social na internet com a participação de médicos prescritores. Procure conhecer mais sobre estes médicos, eles podem ser acesssíveis e também mencionar outros profissionais da área da saúde que você poderá consultar.
Atenção redobrada: não esqueça de consultar, no site do Conselho Federal de Medicina (portal.cfm.org.br) ou dos conselhos regionais de medicina (CRMs) de cada estado, se o médico mencionado está apto a exercer a profissão.
2º passo: Cadastro na ANVISA para obtenção de autorização de importação
Esse passo é obrigatório para todos aqueles que querem acessar medicamentos importados de cannabis medicinal no Brasil, e se baseia na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 327 de 2019 da Anvisa.
Para fazer o cadastro é preciso preencher a autorização para importar produtos derivados de cannabis. O formulário está disponível pela plataforma “www.gov.br”, espaço digital de relacionamento entre o cidadão e o governo federal brasileiro.
É necessário fornecer todas as informações solicitadas, incluindo dados pessoais, informações sobre o médico prescritor, detalhes da prescrição e dados sobre o produto a ser importado.
Também é necessário anexar toda documentação obrigatória:
- a prescrição médica (que seu médico pode ter enviado para você de forma online);
- documentos de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência;
- e outros que possam ser exigidos.
Depois de enviar a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pela mesma plataforma. A Anvisa fornecerá as atualizações sobre o status do pedido. Não é preciso pagar taxas para protocolar o pedido de autorização.
Caso o pedido seja aprovado, a Anvisa emitirá a autorização de importação em nome do paciente. Este documento permitirá a importação do produto específico para uso pessoal por até 2 anos.
3º passo: compre o produto.
A partir da autorização, basta entrar em contato com a farmacêutica recomendada pelo seu médico e adquirir o produto prescrito. A quantidade permitida para a importação é de até 180 dias de tratamento, com base na posologia prescrita.
O produto a ser importado deve ser registrado no país de origem e ser destinado exclusivamente para uso medicinal.
4º passo: recebimento do produto
O importador enviará para sua casa o medicamento.
5º passo: acompanhamento médico regular
“Cannabis é um medicamento. Por isso sua administração precisa ser acompanhada regularmente por um médico. E, como todo tratamento, é necessário ajustar posologia e substâncias conforme necessário”, conclui Dra. Mariana.
VALE LEMBRAR:
– Quantidade permitida:
A quantidade permitida para importação é de até 180 dias de tratamento, com base na posologia prescrita.
– Validade prescrição médica:
A receita médica é válida por 6 meses, depois disso é preciso atualizá-la para novas compras.
– Validade Autorização de Importação da ANVISA:
A Autorização de Importação emitida pela ANVISA é válida por dois anos.
Este, na verdade, é um documento muito importante: é com ele que o paciente pode viajar, dentro do país, com a medicação na bagagem.
– Produto registrado no exterior:
O produto a ser importado deve ser registrado no país de origem e ser destinado exclusivamente para uso medicinal.
(Ascom Thronus Medical)
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