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Imposto de Renda 2024: saiba como usar a declaração para fazer doações ao Rio Grande do Sul

Receita Federal permite que o contribuinte destine até 6% do seu Imposto Devido para doação para instituições que defendem o direito de crianças e adolescentes, ou de pessoas idosas.

A declaração do Imposto de Renda prevê duas formas de beneficiar o contribuinte por doações realizadas para projetos sociais: direto na declaração deste ano ou por desconto da base de cálculo no acerto de contas com a Receita Federal no ano seguinte.

As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. Já no momento da declaração, somente doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.

Em meio a maior tragédia ambiental da história do Rio Grande do Sul, que já enfrenta temporais e alagamentos em todo o estado há semanas, essa é uma oportunidade de usar a declaração para destinar recursos para as vítimas.

Como funciona a doação direta na declaração?

Na doação feita direto na declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada.

O Imposto Devido é calculado quando o contribuinte informa todas as suas fontes de renda do ano anterior à Receita Federal. Há duas possibilidades:

  • Quando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) é menor que o Imposto Devido, o contribuinte precisará pagar um valor na declaração.
  • Já quando os recolhimentos somam um valor maior, a pessoa recebe a restituição.

Se, por exemplo, o contribuinte teve um Imposto Devido de R$ 1 mil no ano, e teve uma retenção na fonte ao longo dos 12 meses de R$ 400, então o valor a pagar será de R$ 600. Neste cenário, é possível destinar, no máximo, R$ 60 (ou 6%) para as doações.

Também é possível doar mesmo que o contribuinte receba a restituição. O valor escolhido para a doação será debitado do total da restituição.

Se o contribuinte decidir não fazer a doação, o valor do Imposto Devido iria direta e integralmente para os cofres do Governo Federal.

O próprio programa informa o limite que poderá ser doado com aproveitamento de dedução. Pelo site ou aplicativo da Receita, o contribuinte pode escolher o estado que quer beneficiar com sua doação, sendo possível escolher o Rio Grande do Sul.

Veja o passo a passo de como doar

Para doar diretamente pela declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve:

  • preencher todos os dados necessários para a declaração;
  • clicar em “Doações Diretamente na Declaração”;
  • optar pelo tipo de entidade que vai beneficiar, seja voltada para crianças e adolescentes ou para idosos;
  • clicar em “Novo”;
  • optar de vai doar para um fundo de alcance nacional, estadual ou municipal;
  • selecionar a UF a ser beneficiada — neste caso, Rio Grande do Sul;
  • escolher qual o fundo para que a doação será feita;
  • digitar o valor que será doado (o site sinaliza qual o valor máximo para doação, seguindo os limites estabelecidos pela Receita);
  • clicar em “ok” e, ao enviar a declaração do Imposto de Renda, imprimir e pagar um DARF para cada doação.

⚠️ A Receita destaca que os valores recolhidos nestes DARFs serão compensados integralmente posteriormente, e o contribuinte não paga nada além do valor original do Imposto Devido.

Para saber qual o trabalho desenvolvido pelos fundos, além de selecionar o estado Rio Grande do Sul para a doação, também é possível procurar as atividades na internet.

Como usar o desconto na declaração de 2025?

Também é possível fazer a doação neste ano para ganhar desconto no cálculo do Imposto de Renda no ano que vem.

Para isso, o contribuinte deve:

  • procurar algum Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, seja municipal, estadual ou nacional;
  • doar o valor desejado para o fundo administrado pelo Conselho escolhido;
  • pegar o comprovante da doação e guardá-lo até o próximo ano;
  • no ano que vem, declarar o valor doado na guia “Doações Efetuadas” na declaração anual do Imposto de Renda.

(G1)

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