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Quanto vai ficar a blusinha com taxa de 20%? Aprenda a calcular

Hoje, consumidor só paga o imposto estadual (ICMS). Caso seja aprovado o tributo federal, compra de R$ 120,50 pode passar para R$ 144,60

O Congresso Nacional vem debatendo o fim da isenção sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 265).

O Congresso Nacional vem debatendo o fim da isenção sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 265). Já houve votações na Câmara e no Senado, mas o projeto retornou para análise dos deputados, o que significa que ainda está tramitando e poderá sofrer novas alterações, antes de entrar efetivamente em vigor.

Pelo texto, as compras de pequeno valor — aquelas até US$ 50 — em sites internacionais, como as asiáticas Shein, Shopee e AliExpress, passarão a ser taxadas com o imposto de importação (de competência federal) em 20%. Hoje, o imposto para as compras até esse valor está zerado por decisão do governo federal. Acima dos US$ 50, há incidência de 60% de imposto.

Os estados também cobram seu próprio tributo, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acordado em 17%. No cálculo final, porém, o imposto a ser calculado deve ser de 20,5% (em valores arredondados), que é o chamado imposto “por dentro”, ou a taxa “efetiva”.

Como calcular

Hoje, um bem de R$ 100 (cerca de US$ 19) sai por R$ 120,50 ao consumidor final com o ICMS. Com a incidência do tributo de importação de 20%, ela custaria R$ 144,60. Portanto, ficaria R$ 24,10 mais cara.

O cálculo é feito da seguinte forma:

Valor do bem no site + alíquota do ICMS (20,5%) = valor total final ao consumidor

Portanto, se o bem custar R$ 100, o valor final é R$ 120,50.

Caso o projeto em análise pelo Congresso seja convertido em lei, será preciso fazer o cálculo em dois passos, da seguinte forma:

1º passo:

Valor do bem no site + alíquota do imposto de importação (20%) sobre o valor da compra = valor da compra com imposto de importação

2º passo:

Valor do bem com imposto de importação + alíquota do ICMS (20,5%) = valor total final ao consumidor

Veja a aplicação:

1º passo: R$ 100 + 20% de imposto de importação (ou seja, R$ 20) = R$ 120

2º passo: R$ 120 + 20,5% (R$ 24,60) = R$ 144,60

As empresas de e-commerce dizem que a retomada do imposto federal aumentará a carga tributária, e os custos recairão sobre o consumidor final. Parte desse aumento poderia ser absorvido pelas próprias plataformas, mas especialistas veem como provável essa possibilidade.

O contador João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), explicou que taxar em 20% as compras abaixo de US$ 50 não vai promover igualdade com o varejo nacional.

“Taxar isso realmente não vai adiantar nada para as empresas brasileiras, elas não vão conseguir a equivalência só com esses 20%”, diz Olenike. Ele considera que a isenção até US$ 50 é “justa” para o consumidor brasileiro de mais baixa renda.

Veja imagem explicativa:

Editoria de Arte/MetrópolesImagem mostra cálculo sobre taxação de compras on-line - Metrópoles

Estados também estudam aumentar a alíquota

Vale dizer que os secretários de Fazenda estaduais também estudam uma elevação da alíquota de ICMS, hoje em 17%, para 25%, a fim de aumentar a arrecadação. Caso os governadores consigam aumentar a alíquota, a taxa efetiva (“por dentro”) será de 33,33%, no cálculo do ICMS.

“Se a alíquota aumentar de 17% para 25% você vai ter um aumento maior do que esse calculado”, explicou o contador.

Quando a taxação federal vai entrar em vigor?

O texto ainda vai voltar à Câmara dos Deputados, porque houve alterações. A taxação foi incluída no Projeto de Lei (PL) nº 914/2024, que trata do Programa de Mobilidade Verde (Mover). A prática de inserir um assunto alheio ao projeto, no caso o Mover, é chamada de “jabuti” no jargão legislativo.

Depois de concluída a análise pelo Congresso, o projeto vai à sanção presidencial. O presidente Lula (PT) já indicou que não deverá vetar a matéria. Segundo o texto, a taxação entrará em vigor na data em que a lei for sancionada.

Nas compras acima de US$ 50, incidem o imposto de importação (federal) de 60% e o ICMS (estadual) de 17%. Para esse cálculo, basta substituir as alíquotas na fórmula apresentada acima.

(Metrópoles)

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