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Justiça suspende cassação de licença da Mineradora Hydro em Paragominas

Liminar impede interdição imediata da mineradora, que alega falta de processo administrativo regular

A 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas concedeu, no dia 20 de outubro de 2024, uma liminar favorável à Mineração Paragominas S.A., suspendendo a cassação de sua licença de funcionamento e a ordem de interdição determinada pela Prefeitura de Paragominas. A decisão foi tomada pelo juiz Agenor de Andrade, que acolheu o Mandado de Segurança impetrado pela empresa contra o ato do Coordenador de Tributos do município, que alegava inadimplência de taxas municipais.

A mineradora argumentou que o ato administrativo foi ilegal, pois não houve processo administrativo regular que permitisse o exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo a empresa, o não pagamento das taxas de funcionamento não foi formalizado previamente, o que configuraria uma violação aos princípios constitucionais. Além disso, destacou que a interdição do estabelecimento foi usada como forma de cobrar tributos, prática já vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, o magistrado Agenor de Andrade reconheceu que a ausência de um processo administrativo prévio violava direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, assim como no Código Tributário Nacional. Além disso, destacou que a medida de interdição representava uma sanção política, contrariando a jurisprudência do STF. O juiz também alertou para o risco de danos à cadeia produtiva do alumínio e à economia local, com prejuízo potencial para os empregos gerados pela mineradora.

Com a liminar, a interdição e a cassação da licença ficam suspensas até o julgamento final do caso. A Prefeitura de Paragominas foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, e a decisão segue aguardando novos desdobramentos.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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