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Prefeitura de Paragominas cancela Restos a Pagar e causa questionamentos ao incluir anos anteriores á atual gestão

Medida afeta saldos de despesas não processadas de 2021 a 2023, mas inclui dados de anos não previstos no decreto.

Prefeito de Paragominas assinou o Decreto Municipal nº 370/2024, que cancela os Restos a Pagar não Processados de 2021, 2022 e 2023, referentes a despesas ainda não realizadas pela administração.

Prefeito de Paragominas assinou o Decreto Municipal nº 370/2024, que cancela os Restos a Pagar não Processados de 2021, 2022 e 2023, referentes a despesas ainda não realizadas pela administração.

A medida é baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 10.028/2000, que visa garantir o controle orçamentário e evitar pendências fiscais acumuladas de anos anteriores.Contudo, o anexo do decreto incluiu também dados de 2019 e 2020, o que gerou questionamentos sobre a abrangência do cancelamento.

O decreto determina que os Restos a Pagar não Processados, ou seja, despesas que não foram liquidadas e não estavam em fase de liquidação, sejam canceladas para evitar obrigações futuras. O cancelamento atinge órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, o que impacta diretamente o balanço financeiro do município.

Especialista em contabilidade consultado pela reportagem de Notícias Diárias explicou que o cancelamento de Restos a Pagar é procedimento comum, e que deve ser feito ao final de cada ano no exercício fiscal. Poré, causou-lhe estranheza o fato de serem feitos todos esses anos ao mesmo tempo e a inclusão de anos que não constam no decreto.

Procurada para esclarecer o motivo da inclusão desses anos anteriores, sem citá-los no decreto, bem como os motivos pelos quais deixou-se para fazer os cancelamentos de três anos de uma só vez, a Prefeitura de Paragominas não enviou resposta até o fechamento da matéria.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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