Lei dos bioinsumos entra em vigor e regulamenta práticas na agropecuária
Norma define regras para produção, uso e comercialização em diversos setores agrícolas
A Lei 15.070, de 2024, que regulamenta a produção, uso e comercialização de bioinsumos, já está em vigor. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro, a legislação abrange a agropecuária, a piscicultura e o plantio de florestas. Entre seus principais pontos, a norma dispensa o registro de bioinsumos produzidos para consumo próprio em propriedades rurais e estabelece uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização do Ministério da Agricultura.
A nova regulamentação contempla aspectos como produção, transporte, comercialização, destinação de resíduos e incentivo à pesquisa. A lei se aplica a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o agroecológico. O controle, a fiscalização e o registro dos bioinsumos ficam a cargo dos órgãos de defesa agropecuária nos âmbitos federal, estadual ou distrital.
A norma também regulamenta o registro de estabelecimentos e produtos, a produção para uso próprio e a produção comercial. Entre as novidades está a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), que será cobrada em casos que requerem análises técnicas, tanto para bioinsumos produzidos quanto para os importados com fins comerciais. A lei, originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada no Senado com parecer favorável. A medida define critérios para inspeção, rotulagem e transporte dos bioinsumos, além de prever mecanismos de incentivo ao uso desses insumos em diversas atividades agrícolas.
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