Procurado pela polícia de Paragominas por violência brutal contra a companheira, e outros crimes, é preso em Ipixuna do Pará
Na manhã do dia 4 de janeiro de 2025, a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva contra Leonan Santos Martins. Ele foi localizado em um sítio na zona rural de Ipixuna do Pará, na estrada da ENALCO.
Leonan foi alvo do mandado expedido pela Vara Criminal de Paragominas, com base em denúncias de crimes registrados em agosto de 2024. Entre os crimes atribuídos ao investigado estão tortura, cárcere privado, estupro qualificado, lesão corporal grave e posse irregular de arma de fogo. O caso foi registrado após a vítima relatar os crimes e a Polícia Civil iniciar as buscas.
O caso
Em 28 de agosto de 2024, a Polícia Civil de Paragominas registrou a denúncia de uma vítima que relatou ter sofrido agressões físicas, psicológicas, sexuais e patrimoniais, além de restrição de liberdade. O suspeito, identificado como Leonan, fugiu para uma área de mata ao perceber a chegada da polícia em seu local de trabalho. Mesmo com buscas intensas, ele conseguiu se esconder em outros locais, segundo testemunhas e familiares.
Durante a operação, itens como um simulacro de arma de fogo, um revólver calibre 38, munições e armas caseiras foram apreendidos. Diante da gravidade dos crimes, a Polícia Civil solicitou e obteve a prisão preventiva do suspeito no dia 30 de agosto de 2024, com aprovação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Crimes atribuídos a Leonan Santos Martins
Crime | Artigo | Descrição |
Tortura | Art. 1º, inciso I, letra “a” | Lei 9.455/97 |
Cárcere privado | Art. 148, §2º | Código Penal |
Estupro qualificado (conjunção carnal) | Art. 213, §1º | Código Penal |
Estupro qualificado (atos libidinosos) | Art. 213, §1º | Código Penal |
Lesão corporal grave | Art. 129, §1º, inciso II | Código Penal |
Lesão corporal gravíssima | Art. 129, §2º, inciso V | Código Penal |
Dano qualificado | Art. 163, parágrafo único, inciso I | Código Penal |
Lesão corporal | Art. 129, §13 | Código Penal |
Posse irregular de arma de fogo | Art. 12 | Estatuto do Desarmamento |
Posse ilegal de munição de uso restrito | Art. 16 | Estatuto do Desarmamento |
A operação foi realizada pelas equipes da DEAM-Paragominas, NAI/NIP, DEACA, Superintendência da 7ª RISP, 13ª Seccional de Paragominas, DEAM de Belém e o Grupo de Trabalho de Apoio a Vulneráveis (GTV-NI).
Por Célia Santos para Notícias Diárias
Acesse as nossas redes sociais
Instagram: @sitenoticiasdiarias
Facebook: noticiasdiariascs
YouTube: @NoticiasDiariasCS
Pinterest: @noticiasdiariascs
X (Ex-Twitter): @notdiarias