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TJ/SP reconhece homem como vítima de violência doméstica e que ex-mulher se afaste sob pena de prisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por decisão da juíza de Direito Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti, concedeu medida cautelar de afastamento em um caso envolvendo alegações de violência doméstica contra um homem. A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, impôs restrições à suposta agressora, determinando seu afastamento da vítima, incluindo a proibição de aproximação a menos de 500 metros, bem como de qualquer contato, direto ou indireto, com ele e seus familiares, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento.

A vítima, representada pela advogada Fernanda Tripode, alegou ter sido alvo de perseguições, ameaças e agressões após o fim do relacionamento. Diante das provas apresentadas, como registros de ocorrências, vídeos e mensagens trocadas entre as partes, o Judiciário entendeu haver indícios suficientes para conceder as medidas protetivas.

Sobre o caso

De acordo com os autos, o homem e a mulher mantiveram um relacionamento por alguns anos, formalizando posteriormente uma união estável. Após a separação, ele relatou ter sido vítima de perseguição, ameaças e agressões psicológicas e físicas, que resultaram, inclusive, em lesões corporais. Além disso, afirmou que a ex-companheira teria invadido imóveis de sua propriedade e subtraído bens pessoais.

A decisão judicial se baseou nas provas apresentadas, como registros de ocorrências, vídeos e mensagens, que demonstraram indícios suficientes para a concessão das medidas protetivas.

Considerações finais

O caso traz à tona a necessidade de um olhar mais amplo sobre a violência doméstica e sua aplicação a todos os gêneros. A advogada Fernanda Tripode comentou a decisão:

“Precisamos analisar a violência doméstica como resultado da interação entre ambas as partes do relacionamento, podendo o homem também ser vítima. Violência não tem gênero. Se buscamos a verdadeira igualdade, devemos contar com um instrumento capaz de mensurar a violência doméstica em relação a homens e mulheres, reconhecendo que ambos podem ser agressores e vítimas. Na decisão acertada, houve o reconhecimento de que o homem foi vítima de violência psicológica, física e patrimonial por parte de uma mulher.”

A decisão representa um importante precedente ao reconhecer que homens também podem ser vítimas de violência doméstica e necessitam de proteção judicial. O caso reforça o princípio da igualdade na aplicação da lei penal e evidencia a necessidade de mecanismos que garantam segurança a todas as vítimas, independentemente do gênero.

Por se tratar de medida cautelar, ainda não há trânsito em julgado, e a parte interessada poderá impetrar as medidas cabíveis em face da decisão.

Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no TJ/SP, nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

(Direito News)

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