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Justiça anula portaria que reduziu carga horária de professores em Paragominas


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Decisão determina o restabelecimento das condições anteriores e suspende efeitos da medida

A Justiça de Paragominas concedeu mandado de segurança coletivo ao Sindicato dos Professores do Município de Paragominas (SINPEMP), anulando a Portaria Administrativa de Lotação nº 01/2025.

A Justiça de Paragominas concedeu mandado de segurança coletivo ao Sindicato dos Professores do Município de Paragominas (SINPEMP), anulando a Portaria Administrativa de Lotação nº 01/2025. A decisão foi proferida pela juíza Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome, da 1ª Vara Cível e Empresarial, determinando o retorno dos professores à carga horária vigente no ano letivo anterior.

A portaria, publicada em 21 de fevereiro de 2025, entrou em vigor imediatamente, impondo novas regras para distribuição de carga horária e restringindo a jornada dos docentes a 20 ou 40 horas semanais. Segundo o SINPEMP, a medida afetou diretamente cerca de 110 professores, impactando suas remunerações. O Ministério Público do Estado do Pará manifestou-se favorável à anulação da portaria, apontando ilegalidades na decisão administrativa.

Na sentença, a magistrada destacou que a redução da carga horária ocorreu sem a instauração de processos administrativos individuais e sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a portaria utilizava critérios subjetivos para ampliação da jornada, sem transparência e regulamentação clara. Dessa forma, a decisão determinou a cessação imediata dos efeitos da medida e o retorno das condições anteriores de lotação dos professores.

Além da anulação da portaria, a Justiça condenou o Município de Paragominas ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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