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Paragominas – Promotoria recomenda decretação de “lockdown” no município

As medidas adotadas até agora não conseguiram evitar o aumento do número de casos

A Promotoria de Justiça de Paragominas expediu Recomendação para que a prefeitura decrete imediatamente o “lockdown”, com o fechamento completo de todo o comércio não essencial e outras medidas rígidas de isolamento. O objetivo é proteger a saúde da população, pois até o dia 13 de maio foram registrados 103 casos confirmados de covid-19 na cidade, e o Hospital Regional do Leste de Paragominas já está com 92,5% de ocupação dos leitos destinados aos pacientes infectados com o novo coronavirus.

O 2º promotor de Justiça de Carlos Lamarck Magno Barbosa, recomendou ao prefeito que edite novo Decreto para o fechamento de todo o comércio não essencial (“lockdown”), seguindo as diretrizes do Decreto Estadual nº 729, de 5 de maio, republicado em 7 de maio, e estabeleça a interrupção de todos os serviços não essenciais, por tempo indeterminado, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo a lotação máxima excepcional nesses ambientes, de modo que a restrição do convívio social atinja, no mínimo, 60% da população. Multa administrativa deve ser estabelecida e imposta às pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as restrições do decreto municipal.

A promotoria considera que as medidas adotadas pela prefeitura não foram suficientes para evitar o aumento vertiginoso do número de casos confirmado de covid-19 no município. Recomenda que seja proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, como para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; consultas ou realização de exames médico-hospitalares; operações de saque e depósito de numerário; e realização de trabalho nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto a ser editado pela Prefeitura.

Nos casos permitidos de circulação, o uso de máscara deve ser obrigatório, tanto em via pública, como dentro dos estabelecimentos essenciais.  Devem ser proibidas reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas. Recomenda ainda que a suspensão das aulas seja estendida por tempo indeterminado.

Recomenda que seja vedada a entrada de carros particulares ou dos que não possam comprovar residência no município e ou trabalho essencial, exceto o transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para trabalho de serviços essenciais. A fiscalização da chegada de pessoas na Rodoviária do município também deve ser fortalecida.

Aos sindicatos dos Comerciários e Associação Comercial, recomendou que divulguem e orientem os associados sobre o cumprimento dos Decretos Municipais, esclarecendo sobre as normas sanitárias. Aos empresários, que cumpram integralmente as medidas, observando a natureza de seu estabelecimento, especialmente quanto às regras de higienização sanitárias, equipamentos de proteção individual para funcionários e demarcação no chão da distância adequada e segura entre os usuários do serviço, evitando aglomeração de pessoas.

À Divisão de Vigilância Sanitária, que promova ampla divulgação dos Decretos Municipais em vigor, orientando a população, e oriente os empresários a respeito das regras sanitárias atuais, de acordo com cada ramo empresarial e advirta que em caso de descumprimento responderão por crime contra a saúde pública.

Recomendou às empresas de rádio e difusão de que divulguem amplamente a Recomendação, e aos munícipes de Paragominas que entendam seu papel na luta de toda a sociedade contra a disseminação do coronavirus, mantendo-se em suas casas o maior tempo possível. “Cada indivíduo é responsável não só pela sua vida, bem estar e saúde, mas também pela vida, bem estar e saúde de toda a coletiva”, conclui.

O não acatamento da Recomendação pode resultar em outras medidas legais, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além das medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público ou privado, se for o caso.

(MPPA)

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