Paragominas – Prefeito Paulo Tocantins fala sobre Decreto 186 flexibilizando algumas atividades
O Decreto 186/2020 publicado inicialmente em 15 de abril, pela Prefeitura de Paragominas, dispõe sobre as medidas de enfrentamento á pandemia do novo Cornavírus (Covid-19).
Na sexta-feira (19) foi publicada uma nova alteração no Decreto, onde o Prefeito Paulo Tocantins autoriza o retorno das atividades religiosas e de alguns setores da economia.
Art. 12. As academias de ginástica poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, devendo os alunos ser agendados ao longo do horário de funcionamento do estabelecimento de modo a não ocorrer aglomeração.
§ 1º Todos os aparelhos e equipamentos deverão ser higienizados com álcool 70º puro a cada utilização, sendo obrigatório o uso de máscara durante a prática de exercícios.
§ 2º Todos os espaços da academia tais como pisos, balcões, catracas, maçanetas, bancadas, banheiros, bancos, etc. deverão ser higienizados com álcool 70º e desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1%.
Art. 13. Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade mantendo um distanciamento mínimo entre pessoas de um metro e meio, devendo ser disponibilizado em todas as mesas álcool 70º.
§ 1º É proibida a circulação de clientes dentro do estabelecimento sem o uso da máscara.
§ 2º É obrigatório o uso de máscara por todos os funcionários durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive na cozinha.
Art. 14. As igrejas poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e mantendo um distanciamento mínimo entre fiéis de um metro e meio, exceto no caso de famílias que poderão se sentar juntas.
§ 1º É obrigatório o uso de máscara pelos clientes, devendo ser disponibilizado álcool 70º para a higienização das mãos.
Acompanhe a fala do Prefeito Paulo Tocantins ao site Célia Santos, explicando os motivos pelos quais permitiu a flexibilização dessas setores.