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MPF recomenda manutenção do atendimento do Programa de Reeducação Psicomotora do estado do Pará

Desde 2017 há denúncias de sucateamento e redução de atendimentos às pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao governador do estado do Pará e à secretária de Educação para que mantenham em funcionamento o Programa de Recuperação Psicomotora (PRP), que faz atendimentos educacionais especializados para alunos com deficiências ou outras dificuldades.

O estado deve manter pelo menos mil participantes no programa, deve reconhecê-lo como de Educação Especial para fins de financiamento federal e adotar medidas para repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). A recomendação também pede a realização das reformas estruturais necessárias nas unidades de atendimento do PRP, para resolver problemas expostos em um relatório de vistoria feito pelo MPF em 2019.

Arte: Ascom/PFDC

O MPF investiga desde 2017 o funcionamento do PRP, após denúncias de redução da carga horária dos professores que atuam no programa. No mesmo ano chegou a ser enviada carta da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) indicando a intenção de delimitar os atendimentos, no que a recomendação considera uma “velada intenção de redução de sua abrangência”. Efetivamente, de lá para cá houve redução nos atendimentos.

O PRP funciona em dois endereços na capital paraense, atendendo centenas de pessoas com deficiência e outras disfunções. “Sua extinção ou mesmo delimitação representa claro retrocesso social, em afronta ao tratado internacional do qual o Brasil é signatário”, diz a recomendação. O tratado ao qual o MPF se refere é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A convenção foi promulgada como lei no Brasil em 2009 e o país se comprometeu, em todas as esferas, a “(…)assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência(…)”, “adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção” e “levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência”.

(Ascom MPF)

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