Punição para quem ‘furar a fila’ da vacina pode chegar a 12 anos de prisão
O desrespeito à ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 será considerado crime de infração de medida sanitária e peculato, com pena variando entre multa e até 12 anos de reclusão. A informação consta em ofício circular expedido nesta quinta (28) pelo Governo do Estado a todos os órgãos da administração pública direta e indireta.
O documento detalha que, de acordo com o Plano Paraense de Vacinação, nesta primeira fase, os lotes de imunizantes que o Estado vem recebendo do Ministério da Saúde, ainda em quantidade insuficiente, são destinados prioritariamente aos trabalhadores da Saúde, pessoas com mais de 60 anos que vivem em asilos e instituições semelhantes e indígenas aldeados.
De acordo com o texto do ofício, “a inobservância da ordem de prioridade já definida constitui ilícito administrativo grave, além de se constituir em crime, os quais serão apurados com total e irrestrita rigidez por parte do Estado, seja para aqueles que de qualquer forma facilitarem ou se beneficiarem de qualquer subterfúgio a fim de obterem a vacina em detrimento das classes prioritárias”.
Os crimes são previstos nos artigos 268 e 312 do Código Penal Brasileiro, e a pena é aumentada em um terço se o agente é funcionário da Saúde Pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Se for funcionário público, responde ainda por improbidade administrativa. Qualquer suspeita deve ser denunciada imediatamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup) para apuração.
“Considerando, portanto, que o cenário é de elevada demanda e escassez na oferta, em nível mundial, e especialmente grave, no Brasil, que enfrenta a incerteza de se e quando poderá produzir doses adicionais da vacina, dada a dependência dos insumos, qualquer desvio no plano de vacinação, seguramente, será punido de forma exemplar por parte do Governo do Estado do Pará”, justifica o documento.
Na segunda fase do plano de imunização, serão alcançados os profissionais da Segurança Pública na ativa; idosos a partir de 60 anos de idade; e povos e comunidades tradicionais quilombolas. Na terceira, portadores de comorbidades (diabetes, hipertensão, obesidade etc). E na quarta fase, trabalhadores da Educação, Forças Armadas, funcionários do sistema penitenciário, população privada de liberdade e pessoas com deficiência permanente severa.
Texto:Carol Menezes/Secom