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A partir desta terça-feira (02) eleitores e candidatos não poderão ser presos

Sede do Tribunal Superior Eleitoral – Divulgação/TSE

Nenhum eleitor ou candidato, poderá ser preso a partir desta terça-feira (02).

Conforme o calendário eleitoral, nenhum candidato ou eleitor poderá ser detido ou preso se não for por crime inafiançável, sentença criminal condenatória, desrespeito a salvo-conduto, ou em flagrante delito, como está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

 

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