1ª Região amplia até 31 de maio o prazo final da etapa preliminar para restabelecimento das atividades presenciais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou, de 30 de abril para o dia 31 de maio, o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais na Seção Judiciária do Pará e nas Seccionais de mais 12 estados e do Distrito Federal. A medida é decorrente das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19.
No Pará, o atendimento presencial em Belém e nas Varas de Castanhal e Paragominas, respeitado o limite máximo de 25% de servidores, foi retomado a partir do dia 26 de abril, conforme portaria da Diretoria do Foro (Diref). Da mesma forma, as Subseções de Santarém e Itaituba, na região oeste do estado, retomaram parcialmente o atendimento presencial no dia 19 de abril.
A extensão do prazo foi determinada pela Resolução Presi nº 15/2021, assinada nesta segunda-feira (3). Um dos motivos para que o prazo seja ampliado é a “persistência, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, para a prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados”.
Transmissibilidade – A resolução também considera que, tanto no âmbito do Tribunal como em diversas seções e subseções judiciárias, foi necessário o retorno ao regime de Plantão Extraordinário, em decorrência das “elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de UTI/Covid registradas e pela importância de se tirar de circulação, neste momento de crise da saúde pública, o maior número de pessoas possível, para que se evite o aumento da taxa de transmissibilidade e da quantidade de infectados pelo Covid-19”.
Até esta segunda-feira (3), a doença já contaminou 14,8 milhões de pessoas em todo o País, com o registro de 408 mil mortes. No estado do Pará, conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), são 474 mil casos confirmados e 13,1 mil óbitos registrados. Na Região Metropolitana de Belém, que inclui a Capital e mais quatro municípios, vigora o bandeiramento laranja, indicador de risco médio de contágio.
(Justiça Federal)