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Combate à violência contra a mulher será incluído no currículo escolar

A ideia é incentivar ações educativas nas escolas de todo o país

Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher farão parte, como temas transversais, dos currículos da Educação Básica. A determinação, assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A inserção tem como objetivo incentivar ações educativas sobre os temas nas escolas públicas e privadas de todo o país.

A nova lei tem uma importância significativa na conscientização das futuras gerações, como explicou a secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Britto.

“A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres acredita na educação das crianças como o melhor caminho para a superação da violência contra as mulheres. Inclusive, gostaríamos de ressaltar que estamos trabalhando na expansão do projeto Maria da Penha na Escola, justamente para oferecer condições para que os educadores possam abordar o tema nas unidades escolares”, explicou Cristiane Britto.

A nova lei institui ainda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher – Foto: Secretaria-Geral

Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

A nova lei institui ainda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em escolas públicas e privadas do Ensino Básico. A data será lembrada todos os anos em março, também com a finalidade de incentivar a reflexão sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

Como determina a Lei, a Semana terá como objetivos:

– Contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha;

– Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;

– Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;

– Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;

– Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;

– Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e

– Promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

“Os profissionais da educação certamente vão aderir à proposta e unir esforços em favor da vida das nossas mulheres. Nós acreditamos que é por meio da educação que iremos transformar o Brasil num país que verdadeiramente respeita as mulheres”, acrescentou a secretária Cristiane Britto.

Ligue 180

A violência contra a mulher pode ser denunciada por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de janeiro a maio deste ano, a Central registrou 28,1 mil denúncias de violências contra as mulheres.

Por meio do Ligue 180, é possível fazer qualquer denúncia de violência contra a mulher. O serviço, gratuito e confidencial, tem por objetivo receber denúncias de violência e reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher. Também orienta as mulheres sobre os direitos e a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.

A central funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados. Pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de outros países.

(Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres)

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