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SEMAS abre processo seletivo para nível médio e superior

A SEMAS (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará) publicou edital para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 002/2021.

O PSS irá selecionar candidatos a serem contratados temporariamente, para funções de nível médio e superior, que trabalhão nos municípios de Altamira, Belém, Itaituba, Marabá, Paragominas, Redenção, Santarém e São Félix do Xingu.

Os salários vão de R$ 1.100,00 até R$ 1.560,76. As inscrições acontecem nos dias 14 e 15 de julho. As 42 vagas são para 05 funções:

  • Assistente Administrativo
  • Técnico em Gestão de Informática
  • Técnico em Gestão de Infraestrutura
  • Técnico em Gestão de Meio Ambiente
  • Técnico em Gestão Pública

Os requisitos para concorrer aos cargos são:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;

g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;

h) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

i) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.

j) O candidato classificado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;

l) Não ter sido contratado anteriormente pela SEMAS ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;

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