Após ação do MPPA, Justiça afasta prefeito do cargo por uso indevido de verbas públicas
O Ministério Público ajuizou ação mostrando que o prefeito utilizou verbas recebidas de forma indevida
A Justiça do Estado deferiu o pedido feito pelo Ministério Público do Pará (MPPA), através da Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu, que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito municipal, pelo uso indevido de recursos do Pré-Sal, que foram utilizados com finalidade diversa daquela prevista em lei. Com a decisão liminar o gestor deverá ficar afastado por 180 dias do cargo.
A decisão determinou ainda o bloqueio de valores e ativos do prefeito, no valor de R$328.248,29, visando resguardar possíveis prejuízos ao patrimônio público e assegurar a reparação legal. Em caso de descumprimento das determinações, deverá ser paga multa diário pelo município.
Oo autos mostram que os recursos recebidos pela gestão atual do município foram investidos de forma indevida. Em sua ação, a Promotora de Justiça do município, Marcela Christine Ferreira de Melo, apresentou informações sobre a verba que a prefeitura de Igarapé-Açu recebeu a partir do leilão de jazidas do Pré-Sal e sua destinação.
O município de Igarapé-açu foi contemplado com o montante de verbas de R$1.088.476,43 vindas da União em razão do excedente da cessão onerosa à Petrobrás Petróleo Brasileiro S.A., da exploração de petróleo. Foi promulgada lei municipal estipulando de forma detalhada as despesas em que seriam gastos os recursos, vinculando-os. Entretanto o gestor municipal desviou a finalidade, descumprindo o que estava previsto na lei.
Na área da saúde, o município dispendeu cerca de meio milhão de reais dos recursos do Pré-Sal para compra de equipamentos e veículos, sendo que o município recebeu cerca de 5.000.000,00 de verbas repassadas pelo Governo Federal para a finalidade de combate à COVID. Além disso desviou recursos destinados à construção e reforma de escolas públicas e sistema de abastecimento de água, para utilizá-los, segundo alega, em iluminação pública, causando sérios prejuízos à população que ainda não retornou às aulas pois as escolas estão em estado precário e muitas delas, sem água.
“As condutas realizadas pelo Gestor Público são atentatórias ao bom funcionamento das atividades do Município de Igarapé-Açu, por quanto desvia a utilização de recursos públicos, ocasionando grave lesão aos Munícipes, sobretudo na área da educação, conforme informando pelo Presidente do FUNDEB de Igarapé-Açu, que em comparecimento à reunião, entregou listagem simplificadas das necessidades das unidades educacionais, as quais apresentam condições mínimas de utilização”, frisou a PJ Marcela Melo, na ação.
Após analisar os dados apresentados, o Juiz de Direito Cristiano Magalhães Gomes determinou o afastamento do cargo ao atual prefeito, Normando Menezes de Souza, pelos próximos 180 dias, devendo a Prefeitura Municipal realizar o bloqueio de senhas, tokens e demais acessos ao sistema de informática da Prefeitura referentes ao réu.
Além disso, a Prefeitura Municipal, representada pela Prefeita Municipal Interina ou quem a suceder, deve apresentar um plano de readequação orçamentária para cumprir as disposições da Legislação Municipal em até 15 dias.
(MPPA)