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Justiça proibe a entrada de menores de idade em show de funk em Paragominas

O baiano, cantor de funk Jerry Smith, de 24 anos de idade, que conquistou milhares de fãs em todo o Brasil ao som de ‘Bumbum granada’ e outros hits polêmicos, tem apresentação marcada em Paragominas no sábado, dia 17 de novembro.

Wikimedia

O show está programado para acontecer no Clube Bancrévea.

Nesta quarta-feira (14), o Juiz da Vara de Infância e Juventude de Paragominas, Rogério Tibúrcio de Moraes Cavalcanti, proibiu a entrada de crianças e adolescentes no referido evento.

Em sua sentença, o magistrado declara:

Pois bem, no caso em apreço, a parte requerente ajuizou pedido de expedição de alvará, para disciplinar a entrada de infantes no SHOW DE JERRY SMITH, cantor de funk conhecido nacionalmente por suas músicas apologistas ao hedonismo sexual exacerbado, as quais, não raras vezes, contêm mensagens misóginas, de objetificação da mulher, como se extrata dos seguintes trechos de algumas de suas músicas.

Neste ponto o Juiz expõe a letra de ‘Pode se soltar’ uma das músicas do cantor que diz em um trecho:

“(…) A morena tá que tá

A loirinha tá que tá

Então ruiva, vem pra cá

Então pode se soltar

Encostando, ahn

Encostando, vai

Encostando, ahn

Jogando a bunda pro ar

Ainda a esse respeito, urge frisar ser fato notório que as letras do ritmo funk são suavizadas para serem postadas nos sites de letras musicais; as cantadas nos shows costumam ter expressões pornográficas explícitas.

Sob tais assertivas, entendo que a permissão de participação de menores no referido evento seria um acinte à teleologia do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo em relação ao princípio da proteção integral. Digo mais: a autorização, nos termos ora requeridos, seria uma chancela legal de exposição de menores a um ambiente hostil, deveras prejudicial a pessoas em desenvolvimento, o que não é, sem sombra de dúvida, a intenção do Estatuto Protetivo.

Diante disso determinou:

A fim de garantir o cumprimento da presente decisão, determino a fiscalização do evento pelos Agentes de Proteção vinculados a esta Vara da Infância e Juventude

Advertiu:

Agentes de Proteção que se identificarem deverão ter amplo acesso às dependências do local onde será promovido o show, sendo que quaisquer embaraços à fiscalização sofrerão os rigores da Lei.

E determinou ao Conselho Tutelar: ‘…que destaque um Conselheiro para atuar em regime de plantão no dia do evento, juntamente com os Agentes de Proteção, no intuito de aplicar os procedimentos de sua competência no caso de serem encontrados menores em situação de risco’.

Leia a sentença na íntegra clicando aqui.

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