Três unidades prisionais do Pará receberão urnas eletrônicas nessas Eleições
Ananindeua, Breves e Paragominas terão seção eleitoral no dia 2 de outubro
Desde 2010, os presos provisórios podem exercer seus direitos políticos podendo votar e ser votados no Brasil. No Pará, 148 pessoas privadas de liberdade vão participar da festa da democracia nestas Eleições 2022, informou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Estes presos são aqueles sem condenação criminal transitada em julgada, ou seja, com possibilidade de recurso. Para viabilizar o exercício da cidadania dessa população carcerária, três unidades prisionais receberão urnas eletrônicas para a votação do primeiro turno, no dia 2 de outubro, de acordo com Nathalie Castro, secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Pará, Nathalie Castro.
“A legislação exige que, para a formação de uma sessão eleitoral em penitenciárias, elas tenham ao menos 20 eleitores aptos para votar. Do total de 11 estabelecimentos prisionais, apenas três atingiram essa meta, infelizmente”, explicou a servidora. Os três locais contemplados estão nos municípios de Ananindeua, Breves e Paragominas.
Para que estes presos estejam aptos a votar, precisam estar em dia com a Justiça Eleitoral e, além disso, solicitar a transferência temporária do voto para a sua casa penal. Esse direito também cabe aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação. Entretanto, este ano, nenhum adolescente nesta condição irá votar, informou Nathalie.
“Fizemos um esforço para aumentar a participação de presos provisórios e adolescentes nessas eleições. Inclusive, nosso objetivo era que todas as penitenciárias do Pará tivessem uma seção. Mas infelizmente ainda não foi dessa vez. Inclusive, a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) nos informou previamente da impossibilidade de receber a ação de votação nas unidades”, contou.
Para Nathalie, essa baixa adesão se dá pela alta rotatividade de presos e adolescentes nesses espaços. “Nós começamos a trabalhar essa questão em maio, com ação para regularizar os títulos e viabilizar o voto dessas pessoas dentro ou fora da cadeia, quando atendemos 556 eleitores. Entretanto, o período para solicitar a transferência do voto nesses espaços é em agosto. Até outubro, muitas dessas pessoas nem estarão mais privadas de liberdade e poderão votar em suas seções em suas respectivas cidades”, justificou.
Direito ao voto
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao todo 12.903 presos provisórios realizaram solicitações de transferência temporária no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dão conta de que o País tem mais de 900 mil pessoas em situação de cárcere e 400 mil são presos e presas provisórias.
O direito ao voto para essas pessoas está previsto na Constituição de 1988, mas só foi viabilizado em 2010, quando o TSE regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação. A preocupação em garantir o voto do preso segue o princípio da Constituição de universalizar o direito ao voto. No caso dos presos, a perda ou cassação dessa garantia só deve ser aplicada quando a condenação judicial transitar em julgado, explica Rui Frazão, advogado especialista em Direito Eleitoral.
“A nossa Constituição diz que todo poder emana pelo povo que exerce por meio de representantes eleitos, ou seja, pelo voto. Então não votar ou impedir que alguém vote, ou até mesmo não agir em prol de não ter esse voto, significa essa renúncia de direito. Então, dessa forma, os cidadãos podem e precisam exercer essa soberania popular, assim, não se faz apenas permitir, mas também garantir que todos possam exercer o direito ao voto, inclusive, dos presos provisórios”, defende o advogado.
Rui esclarece ainda que a Constituição, no artigo 14, estabelece que o voto do cidadão será direto e secreto com valor igual para todos. “Sendo facultativo aos maiores de 16 anos e menores de 18, analfabetos ou maiores de 70 anos. Já no artigo 15, é determinado que enquanto durar a condenação transitada em julgado, o apenado tem os seus direitos políticos suspensos. Entretanto, cumprida ou extinta a pena, eles são retomados. Assim, nossa Constituição Federal assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos”, detalha.
“Dessa forma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar sessões eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratados pelo Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto. Então, o preso sem condenação, considerado provisório pode, além de exercer o direito ao voto, candidatar-se e ser votado.
Candidatos presos
Nessas eleições, cinco pessoas que estão presas conseguiram aval de partidos políticos e apresentaram os registros de suas candidaturas à Justiça. A Legislação Eleitoral permite que partidos solicitem o registro da candidatura de qualquer filiado, porém, a aprovação da candidatura é avaliada pela Justiça Eleitoral, quando eles terão sua ficha criminal verificada e analisada.
Caso este preso já esteja condenado por sentença criminal transitada em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso, ele está com seus direitos políticos suspensos, não podendo votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da sentença. Com isso, se tornam inelegíveis.
Um desses candidatos, que já teve candidatura indeferida pelo TSE, é Roberto Jefferson (PTB). Ele, que quer ser presidente da República, já ficou preso por cinco meses no Complexo Penitenciário de Gericinó, e agora cumpre prisão domiciliar no interior do Rio de Janeiro, acusado de fazer parte de uma suposta milícia digital que profere ataques às instituições democráticas.
Já Everaldo Dias Pereira, mais conhecido como Pastor Everaldo (PSC), foi preso em 2020 por participação em suposto esquema de desvio de recursos da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19. Ele foi solto no ano passado, entretanto, a Justiça manteve algumas medidas cautelares. Ele está, por exemplo, proibido de sair do país.
Outro registro, é de Wendel Fagner Cortez de Almeida, o Wendel Lagartixa (PL), que se candidatou para disputar a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, que registrou candidatura para tentar ser deputado federal pelo partido Democracia Cristã.
Lagartixa está preso desde 20 de julho suspeito de ser o autor de um triplo homicídio ocorrido em abril no Estado. Já o Faraó dos Bitcoins está na cadeia há um ano acusado de operar um esquema fraudulento de criptomoedas. Ambos não têm condenação transitada em julgado, o que permite que sejam candidatos pois não estão com os direitos políticos suspensos, nem inelegíveis nos termos preconizados pela Lei Complementar 64/90.
(O Liberal)