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Membros do MPF e entidades civis apontam inconstitucionalidade em lei que estabelece preferência religiosa em escolas do Pará

Manifestação foi divulgada neste 21 de março, Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Membros do Ministério Público Federal (MPF) que atuam no Pará e representantes da frente Povos de Terreiro de Matriz Africana (Potmas), da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD) se manifestaram contra uma lei que, para essas entidades, insinua aliança oficial entre o Estado do Pará e uma designação religiosa específica.

Aprovada em novembro do ano passado, a Lei 9.736/2022 institui o mês da Escola Bíblica de Férias no Pará. A norma prevê que, em janeiro e julho, o Estado disponibilize a estrutura da rede pública estadual de ensino infantil e dê todo o apoio necessário às comemorações da data. A programação e coordenação do evento são de responsabilidade das igrejas cristãs do Pará e incluem, entre outras atividades, a exposição de materiais de ensino religioso.

Segundo o posicionamento divulgado pelo MPF, Potmas, OAB e ABJD nesta terça-feira (21), Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a Lei 9.736/2022 contém uma série de violações ao texto da Constituição.

Violações – Entre as normas constitucionais violadas estão a que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e a que impede que o Estado mantenha relações de dependência ou de aliança com cultos religiosos ou igrejas.

As entidades também citam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como a que estabeleceu que norma estadual que demonstra preferência por determinada orientação religiosa em prejuízo de outras é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião.

Liberdade – Para membros do MPF que atuam no Pará, Potmas, OAB e ABJD, o STF tem se colocado nesses casos como efetivo guardião do Estado laico, o que, em última análise, antes de ser uma postura antirreligiosa, é essencialmente pró-liberdade religiosa, bem como de consciência e de crença.

“Ao não permitir que os argumentos estritamente religiosos guiem o debate político-jurídico da Corte, o STF protege todas as religiões e todas as pessoas não religiosas da obrigatoriedade de seguirem os dogmas de fé de uma religião específica”, ressalta trecho do documento.

O posicionamento defendido pelas entidades foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, com solicitação para que examine a possibilidade de propor ao STF ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 9.736/2022, do Estado do Pará.

(Ascom MPF-PA)

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