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Paragominas – Construção em praça chama a atenção e levanta questionamentos

Reprodução

Uma construção que aparenta ser um pequeno restaurante, ou lanchonete, numa esquina bastante movimentada de Paragominas, despertou a atenção de moradores.

A estrutura está sendo erguida numa pracinha localizada no centro comercial da cidade. Uma área de alto valor comercial, entre as ruas 15 de Novembro e 23 de Janeiro.

Nas redes sociais locais surgiram questionamentos sobre a falta de informações quanto à realização da obra; quem seria o autor; como teria sido concedida a autorização…

Informações coletadas pelo site Notícias Diárias (ND) dão conta de que a edificação estaria sendo levantada pelo proprietário de uma carrocinha de venda de comida, que comercializa naquele local.

Como o espaço é público, a equipe ND entrou em contato com a Prefeitura de Paragominas. O secretário de Urbanismo, Nelson Alves, confirmou que o local foi cedido para o comerciante ambulante que atua naquele terreno, com base na Lei 1.057/2021 de 14 de agosto de 2021, que estabele o programa Adote Uma Praça, onde apresenta o seguinte texto:

LEI Nº 1.057/2021

14 DE AGOSTO 2021.

“Cria o programa municipal denominado “ADOTE UMA PRAÇA”, projeto que incentiva a parceria entre a iniciativa privada e a prefeitura de Paragominas, no intuito de promover melhorias nas praças do Munícipio.”

A CÂMARA DE VEREADORES DE PARAGOMINAS ESTADO DO PARÁ APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR JOAO LUCÍDIO LOBATO PAES, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Paragominas o programa “ADOTE UMA PRAÇA” com o objetivo de desenvolver parcerias com a iniciativa privada, para a melhoria da qualidade das várias praças públicas que existem na estrutura pública municipal.

  • 1° Podem ser adotadas quaisquer unidades das praças do sistema público municipal, em sua totalidade ou parcialmente, neste caso, academias ao ar livre, parquinho infantil, quadra de esportes, ou a parte de urbanismo.
  • 2º O Programa “ADOTE UMA PRAÇA” não implicará com interferência de qualquer forma aos métodos adotados, sendo de cunho único e exclusivo da parceria privada a forma como a praça será ornamentada e sobre quais itens serão retirados ou implantados

Art. 2º Pode participar do programa qualquer pessoa física ou jurídica, que se dará da seguinte forma:

I- Com a doação de equipamentos esportivos, material básico e acabamento, mudas de plantas em geral;

II- Realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação do espaço de lazer, observando- se sempre os requisitos essenciais de acessibilidade e sustentabilidade e prévia aprovação municipal;

III- Outras ações que visem beneficiar a estrutura.

Parágrafo único. As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pela Secretaria de Urbanismo ‘SEMUR’ e secretário municipal, bem

como autorização do Poder Público, através do órgão municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento.

Art. 3º A participação no programa se dará por termo formalizado entre o adotante e a Prefeitura Municipal.

  • 1º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, que já concederá incentivo fiscal aos adotantes e o ajuste será firmado por prazo determinado, podendo ser renovado pelo GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período.
  • 2º Ficando constatado que o adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, poderá ser rescindido o termo de ajuste, sem necessidade de prévio aviso.

Art. 4º Os adotantes poderão divulgar, para fins promocionais, publicitários e educativos, as ações praticadas em benefício da praça adotada.

  • 1º Os adotantes poderão explorar a publicidade nos materiais e equipamentos doados, bem como nas dependências da praça adotada, cientificado com documentação.
  • 2º A utilização das dependências da praça para fins publicitários deverá ser previamente definida no termo assinado pelas partes, levando-se em consideração a conveniência dessas intervenções e o espaço físico disponível em cada praça.

Art. 5° É expressamente vedada aos adotantes a veiculação de propaganda ou publicidade que:

I – Verse sobre temas político-partidários ou nomes de candidatos que concorrerão a cargos públicos eletivos na esfera municipal, estadual ou federal, nos bancos, equipamentos, muros e painéis:

II-Estimule o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias químicas que causem dependência, bem como aquela que, de qualquer modo, incite a violência ou atente contra os bons costumes;

III – De qualquer tipo no ambiente público.

Art. 6° Cada unidade municipal publica de lazer só poderá ser adotada por até 03 (três) adotantes, desde que não atuem no mesmo segmento de mercado.

Art. 7° Poderão ser realizadas campanhas e ações de incentivo à adesão ao programa instituído pela presente lei.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O secretário também informou que a obra deveria ser iniciada depois de fixada a placa com as devidas informações sobre a parceria e, por isso, ela se encontra suspensa até que seja colocada.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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