Paragominas – Prefeitura “toma” lotes do Polo Moveleiro que haviam sido doados a empresas
A Prefeitura de Paragominas publicou decreto que devolve para o patrimônio público municipal dezenas de lotes do Polo Moveleiro que foram anteriormente doados a empresas. O Decreto Nº 41/2023 trata sobre a reversão desses imóveis.
As doações revertidas, e que já haviam sido outorgados os títulos definitivos, foram efetivadas entre os anos de 2007 e 2020, a distintas atividades econômicas.
O Decreto menciona considerar a Lei 341/2022 que traz o seguinte texto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
LEI Nº 341/2002.
Dispõe sobre doação de imóvel urbano e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paragominas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar mediante doação, cessão e aforamento, o imóvel situado na Rodovia PA 256, adquirido da empresa Agropecuária Santo Antonio Ltda, ás pessoas que ocupam as parcelas do referido imóvel
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado na área desapropriada que ainda não esteja ocupada por terceiros a implantar um Distrito Industrial, especialmente o moveleiro podendo promover alienação onerosa ou gratuita as parcelas do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei
Art. 3-Fica autorizado ainda a instituir taxa de serviço sobre as parcelas do imóvel que forem alienadas
Art. 4° As despesas com a escrituração imóvel deverão ser custeadas com recursos dos beneficiarios
Art. 5- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de julho de 2002.
Também considerando o Parágrafo 4º, do Artigo 17, da Lei Nº 8.666/1993 que diz:
A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;
E ainda Decretos Municipais de doação, dos Títulos Definitivos e dos Termos de Compromisso de Obrigação de Fazer.
As empresas citadas no decreto são:
- Antonio Cleiton de Oliveira Carvalho
- Cooperativa Brasileira de Energia Renovável e Desenvolvimento Sustentável – Coober
- Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais do Uraim e do Condomínio Rural de Paragominas – Cooperuraim
- Di Dalmaso Indústria Comércio e Exportação de Móveis Ltda. – ME
- Dias & Boell Ltda-ME
- Flor dos Campos Construções e Paisagismo Eireli
- Harmoplan – Modulados e Planejados Ltda – EPP
- Manoel Felício Eusébio Filho
- Mdf & Canaletados Eireli-ME
- Multidoor Ltda
- R. Balla Fabricação de Móveis Rústicos Eireli-ME
- Tracajá Comercial de Madeira Ltda
O Artigo 2º do Decreto 41/2023 diz que: As providências necessárias ao cumprimento deste Decreto de reversão dos bens imóveis ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEJUR, com o apoio das demais secretárias.
Publicado em 26 de outubro, o texto é datado do dia 16 do referido mês.
Leia o decreto na íntegra aqui
Por Célia Santos para Notícias Diárias
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