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Adnan Demachki – A perversidade tributária nacional que penaliza a Amazônia

O objetivo destas reflexões é dar luz sobre dois temas que penalizam a todos nós Amazônidas. A Lei Kandir e a contrapartida nacional pela energia produzida na Amazônia.

A instituição da lei Kandir, há quase 30 anos, tem prejudicado o desenvolvimento da Amazônia, impedindo que emprego e renda sejam gerados pelo desestímulo à industrialização, com impactos menores no restante do País que teve oportunidade de se industrializar antes da edição da Lei.

A instituição da Lei Kandir, há quase 30 anos, tem prejudicado o desenvolvimento da Amazônia, impedindo que emprego e renda sejam gerados pelo desestímulo à industrialização, com impactos menores no restante do País que teve oportunidade de se industrializar antes da edição da Lei.

Com a Lei Kandir abdicamos da nossa industrialização, exportando minérios e produtos agrícolas in natura, para atendermos o seu objetivo que é o equilíbrio da balança comercial nacional.

Temos que inverter essa equação, o foco não pode ser apenas o equilíbrio da balança comercial, não podemos renunciar ao nosso desenvolvimento, pois a Amazônia poderia crescer verticalmente se nossas matérias primas fossem aqui industrializadas, gerando emprego e renda indispensáveis ao nosso crescimento econômico, inclusive deixando de impactar o meio ambiente, pois se não há crescimento econômico vertical, fatalmente ocorrerá o horizontal com o maior ingresso na floresta.

Quanto à energia, a Amazônia produz 1/3 da energia elétrica consumida pelo País e as 8 maiores hidrelétricas quando construídas, somadas tiveram uma área correspondente ao DF de florestas alagadas para formação dos lagos, como também grandes impactos sociais durante suas construções, como Altamira que dobrou a população em 2 anos durante a construção de Belo Monte, contudo, o retorno econômico é pequeno para a Amazônia.

Não se tributa ICMS na geração de energia, ao contrário, a energia que produzimos gera ICMS para os Estados que a consomem.

Recebemos somente royalties e quanto a esses, os Estados e Municípios da Amazônia que tiveram áreas alagadas e abrigam usinas, receberam em 2022, R$ 650 milhões de royalties. No mesmo ano, dados da FIRJAN atestam que o Estado e Municípios do RJ que exploram petróleo, receberam R$ 50 bilhões de royalties do petróleo e participação do gás natural e a exploração do petróleo é no mar, pouco impactando as cidades.

Como se diz aqui no interior: além da queda, o coice.

Das 270 localidades do País que não tem energia interligada ao sistema elétrico nacional e tem que se contentar com sistemas isolados queimando combustíveis fósseis, somente uma está fora da Amazônia — Fernando de Noronha. Todas as 269 outras localidades estão na Amazônia, inclusive uma capital —Boa Vista.

Os legisladores quando criaram os royalties, estabeleceram que seus critérios seriam sobre o simples faturamento de cada atividade e não sobre os impactos sócio/ambientais que tais atividades causariam.

O Brasil precisa realizar com urgência uma nova política de desenvolvimento para a Amazônia, entendendo o seu significado em âmbito global como a grande fronteira do capital natural, e para que esse extraordinário ativo seja preservado é indispensável o seu desenvolvimento econômico.

Por Adnan Demachki; Advogado Especializado em Desenvolvimento Econômico Sustentável, Consultor em Políticas Públicas, Ex-Prefeito de Paragominas por dois mandatos consecutivos

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