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Dia dos namorados: Conheça  seus principais direitos como consumidor na hora de escolher e comprar o presente da pessoa amada

O dia dos namorados, celebrado no próximo dia 12 de junho, é uma das épocas mais oportunas para o setor de comércio, serviços e varejo.

O dia dos namorados, celebrado no próximo dia 12 de junho, é uma das épocas mais oportunas para o setor de comércio, serviços e varejo. Lojas, shoppings e restaurantes lucram, principalmente, durante a primeira quinzena do mês de junho. Neste ano, a data deve levar 96 milhões de consumidores às compras, segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em parceria com a Offerwise Pesquisas.

Com a proximidade da data, compartilhamos informações importantes  sobre direitos dos consumidores, tendo como base, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para esclarecimento e orientação aos compradores.

Política de trocas da loja

Apesar de o CDC não determinar que o estabelecimento seja obrigado a trocar presentes por questões de gosto ou tamanho, muitas lojas permitem a troca e estabelecem suas próprias regras. Essa política, no entanto, precisa ser clara na hora da compra feita diretamente no site oficial da empresa.

Vício

Se o produto adquirido apresentar vício (problemas) dentro do período de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante deve ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o produto não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor tem o direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Troca em Lojas físicas

Quando se trata das lojas físicas, a lei garante que a troca seja realizada em um prazo de até 30 dias a contar da data da compra para produtos com defeitos. Para essas situações, a regra é clara e deve ser cumprida.  Para produtos indesejados por aspectos como tamanho ou cor, como acontece frequentemente em casos de presentes, não há regras que obriguem a empresa a aceitar a devolução do produto. Já a devolução de produtos por simples arrependimento não é prevista do Código do Consumidor, ficando a cargo da loja escolher as regras.

Troca em Lojas online 

Já para as lojas online, o Código possui algumas particularidades. Para operações de troca, o prazo definido é de 30 dias após o recebimento do pedido. Com as devoluções, no ambiente digital a situação é um pouco diferente da política de devolução de loja física. 

Se a compra foi feita por meio da internet ou pelo telefone, por exemplo, o CDC prevê a obrigatoriedade de aceitação de devolução se o cliente optar por devolver o produto dentro do prazo de sete dias após o recebimento no endereço do cliente, realizando o estorno do valor. Essa norma se chama direito de arrependimento. Além disso, todos os custos da logística reversa devem ser por conta da loja. 

Descumprimento de oferta

Se o fornecedor recusar  o cumprimento à oferta (prazo de entrega, produto enviado diferente do acordado), o consumidor poderá, à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente paga.

Jantares

O pagamento da gorjeta ao garçom é opcional. Se a taxa de serviço já vier estipulada na conta, o consumidor não precisa pagá-la na íntegra, podendo dar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa. No caso de estabelecimentos com  música ao vivo ou outra manifestação artística, o casal  deve aceitar a cobrança de couvert artístico se foram avisados previamente na entrada do estabelecimento. Caso contrário, a taxa não pode ser cobrada. 

Caso tenha algum desses direitos descumpridos ou tenha alguma dúvida com relação a outro fator que seja relacionado à compra, venda e prestação de serviços, procure um especialista em direito do consumidor, ele poderá te informar quanto às melhores providências e ações a serem tomadas.

Por Raquel Fabiana Câmara Grieco, advogada do escritório Bosquê Advocacia.

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