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Denúncia: Na UPA de Paragominas, pacientes estariam sendo impedidos de fazer uso de medicamento prescrito

Farmacêutico e gestão da UPA são acusados de negar medicamentos prescritos a pacientes específicos.

O portal Notícias Diárias recebeu denúncia de que, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Paragominas, a gestão e um farmacêutico estão proibindo que determinados pacientes recebam um medicamento prescrito pelos médicos.

O portal Notícias Diárias recebeu denúncia de que, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Paragominas, a gestão e um farmacêutico estão proibindo que determinados pacientes recebam um medicamento prescrito pelos médicos.

Recebemos a informação de que pacientes que sofrem com doenças crônicas que causam dores intensas, inclusive anemia falciforme, e necessitam fazer uso de morfina* para amenizar as dores, estariam com seus nomes em uma lista fixada na farmácia da unidade, proibindo que seja liberada a medicação. Ainda que, com prescrição médica. Mensagens enviadas pelo farmacêutico corroboram a lista fixada.

Entramos em contato com a coordenação da UPA, que afirmou não ser verdadeira a denúncia de que estaria negando analgesia a pacientes, e nos enviou a seguinte nota:

Informo- vos que agimos de acordo com a Portaria SAS/MS n° 1.1083. de 02 de outubro de 2012. E que de acordo com a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) lei n° 13.709/2018, não podemos divulgar informações de pacientes e que será instaurado um PAD para apurar os fatos sobre essas informações que não são verídicas e repudiamos tais atitudes. Ressalto-vos que agimos de acordo com os códigos de éticas citados a baixo no exercício das nossas profissões.
Art. 73 DO CODIGO DE ETICA MEDICA . É vedado ao médico: Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Art. 83 DO CODIGO DE ETICA DE ENFERMAGEM – Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.
Art. 84 – Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
ART.154 DO CODIGO PROCESSUAL PENAL- Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação. Pena – detenção, de três a meses a um ano, ou multa.
Atenciosamente: Equipe multiprofissional- Upa-Paragominas.

*A morfina é um fármaco narcótico utilizado principalmente para aliviar dores muito fortes, tanto agudas quanto crônicas.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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