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Justiça Federal limita turmas multisseriadas em escolas indígenas de Paragominas

Decisão atende pedido do MPF e impõe medidas para melhorar a qualidade da educação indígena, com multa de até R$ 300 mil

A Justiça Federal determinou que as turmas das escolas indígenas de Paragominas sejam divididas por níveis de ensino, impedindo a junção de classes com 12 alunos ou mais.

A Justiça Federal determinou que as turmas das escolas indígenas de Paragominas sejam divididas por níveis de ensino, impedindo a junção de classes com 12 alunos ou mais.

A decisão, proferida em 15 de outubro, atende aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e deverá ser implementada no calendário escolar de 2025, sob pena de multa de até R$ 300 mil. A medida visa garantir uma educação diferenciada e de qualidade nas comunidades da Terra Indígena Alto Rio Guamá.

O MPF havia solicitado o fim das turmas multisseriadas, onde alunos de diferentes idades e níveis de aprendizado estudam juntos. Na ação, o MPF apontou que esse modelo aumenta a evasão escolar e o analfabetismo entre os alunos indígenas. Apesar da resistência do município, que alegou falta de recursos para a mudança, a sentença judicial exige que as turmas sejam separadas em maternal/infantil, fundamental I e fundamental II.

A decisão também obriga a União, o estado do Pará e o município de Paragominas a fornecer professores capacitados, materiais didáticos e instalações adequadas. Uma decisão anterior, de novembro de 2023, já havia solicitado a alocação de professores preparados e melhorias nas condições físicas das escolas, que enfrentam problemas como salas improvisadas, falta de materiais e infraestrutura inadequada.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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