Adnan Demachki – A bioeconomia na Amazônia e a Lei Kandir
Imaginemos uma empresa que estruture uma cadeia de fornecedores na Amazônia para adquirir óleos extraídos de plantas como andiroba, copaíba, buriti e pracaxi. Se essa empresa exportar esses óleos “in natura”, não pagará ICMS. Porém, se decidir implantar uma indústria na Amazônia, transformando esses óleos em cosméticos e gerando mais renda e empregos, ela terá que pagar impostos.
Esse cenário é um contrassenso. Processar produtos da bioeconomia, agregando valor e gerando novos empregos, não é atrativo, pois as empresas podem exportar matéria-prima com benefícios fiscais. Isso resulta em uma perda potencial de renda, empregos e desenvolvimento econômico na cadeia produtiva, indicando que o Brasil não aproveita ao máximo o potencial econômico de seus recursos naturais.
Instituída em 1996, a Lei Kandir isentou as exportações de produtos primários de ICMS, com o objetivo de torná-los mais competitivos no mercado internacional. No entanto, a lei desincentiva a industrialização no Brasil. Exportadores preferem vender seus produtos em estado bruto, em vez de investir em processos industriais que poderiam agregar valor antes da exportação.
Recentemente, duas organizações — o Instituto Arapyaú e a Agni — realizaram um mapeamento de Projetos de Lei no Congresso Nacional relacionados ao potencial da bioeconomia e ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na Amazônia. Ao analisar todos os PLs mapeados por essas instituições, não encontramos nenhuma proposta que modifique esse tratamento tributário prejudicial, que desestimula a industrialização dos produtos da bioeconomia.
É fundamental iniciar um debate sobre bioindústrias, essenciais para melhorar os índices socioeconômicos da Amazônia. Processar e transformar produtos da biodiversidade amazônica localmente agregará valor aos recursos naturais e incentivará a conservação da floresta, além de promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos, impulsionando a inovação na região.
O Brasil, que instituiu a Lei Kandir em 1996, quando o Sul e o Sudeste já estavam industrializados, não pode impedir a industrialização da Amazônia. O país tem o dever de corrigir as distorções socioeconômicas em uma região com extraordinárias riquezas naturais, que detém 60% do território nacional, mas representa apenas 8% do PIB brasileiro. E se excluirmos a mineração no Pará e o parque industrial de Manaus desse PIB, a situação torna-se ainda mais alarmante e trágica.
O Brasil precisa reconhecer que a Amazônia é seu maior ativo e que é indispensável conceder um tratamento diferenciado à região, alterando essa nefasta lei, estabelecendo que os produtos da bioeconomia na Amazônia sejam isentos à Lei Kandir. Caso contrário, a bioeconomia será mais um capítulo na longa história de exploração de recursos naturais e exportação de matérias-primas da Amazônia, que, infelizmente, nunca se traduziu em desenvolvimento econômico local.
Por Adnan Demachki; Advogado Especializado em Desenvolvimento Econômico Sustentável, Consultor em Políticas Públicas, Ex-Prefeito de Paragominas por dois mandatos consecutivos
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