Injúria racial e ameaças são flagradas por cliente de casa lotérica em Paragominas
Funcionária de uma das casas lotéricas de Paragominas sofre ameaças e injuria racial.
O caso foi testemunhado por muitos clientes e um deles filmou tudo o que aconteceu, jogou nas redes sociais e rapidamente viralizou.
Outra cliente fez um desabafo em sua rede social, ainda sem conseguir crer no que havia presenciado:
A ocorrência foi registrada na 13ª Seccional Urbana de Paragominas. O Delegado responsável deverá ouvir as partes envolvidas.
O crime de injúria racial é previsto pelo parágrafo 3º do artigo 140 da Lei 2.848 do Código Penal que diz:
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena – reclusão de um a três anos e multa.
A ameaça também é crime previsto na mesma Lei, no artigo 147:
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.