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‘Réu não possui estereótipo padrão de bandido’, diz juíza em condenação por latrocínio

Decisão em que juíza cita que réu não tem estereótipo de bandido Foto: Reprodução

“O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”. A afirmação é da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, na sentença na qual condenou Klayner Renan Sousa Masferrer a 30 anos de prisão por latrocínio. A magistrada mencionou a pele, olhos e cabelos claros do acusado ao argumentar que ele foi reconhecido por testemunhas. A decisão é de julho de 2016, mas ganhou repercussão nos últimos dias nas redes sociais.

O pedido de condenação partiu do Ministério Público de São Paulo. Em 2013, Masferrer matou Romário de Freitas Borges, após tentar roubar seu carro quando estacionava o veículo, em Campinas. Masferrer disparou na cabeça e no abdômen de Romário, concluiu a investigação. O neto de Romário, Arthur Borges, também ficou ferido.

No texto, a magistrada relata que uma das testemunhas afirmou que o assaltante “era alto, magro, usava boné e possuía cabelos louros” e fez o reconhecimento na delegacia, após analisar fotos. De acordo com a sentença, o delegado entrou no Facebook e viu uma foto do réu com o mesmo boné. Após a prisão, a testemunha fez o reconhecimento “sem apresentar qualquer dúvida”. É nesta parte da sentença que a juíza faz as observações sobre Masferrer não se encaixar no “estereótipo padrão de bandido”.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que não cabe ao órgão se posicionar em relação aos fundamentos utilizados pela magistrada na decisão, quaisquer que sejam eles. “A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão. A Corregedoria Geral da Justiça do TJSP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados”, diz a nota.

Lissandra Reis Ceccon também informou que não se vai se manifestar sobre o caso, porque o processo corre sob segredo de Justiça e citou que a Lei Orgânica da Magistratura a impede de se pronunciar.

A decisão da juíza tem sido alvo de críticas e acusações de racismo nas redes sociais. Para o advogado Humberto Adami, presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB do Rio, a sentença coloca sob suspeita a isenção da juíza:

– Qualquer um que for julgado por essa juíza pode alegar que ela é suspeita, porque não tem isenção para julgar. É importante aprofundar se a pessoa que vai proferir a decisão já tem impregnado no seu eu, na sua forma de funcionar, uma ideia formada que acha que o sujeito que chega tem cara de bandido porque é preto. Ai ele já tem que provar ainda mais que não é bandido. Isso vai causar o agravamento das penalidades, uma postura mais dura.

Adami lembra do caso de Pedro Gonzaga, jovem negro que morreu em um supermercado no Rio após levar uma gravata de um segurança há duas semanas.

– Quando o segurança olha o cidadão preto, está com esse tipo de ideologia. Para ele, é um suspeito até que se prove o contrário – argumenta.

(Extra)

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