Após ação do MPPA, município anula compensação de crédito
Caso a compensação fosse efetivada a prefeitura deixaria de repassar mais de 2 milhões ao Instituto de Previdência de Dom Eliseu
A prefeitura do município de Dom Eliseu revogou o decreto onde a mesma pedia compensação previdenciária de créditos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu (Ipsemde), acatando um dos pedidos do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 19 de julho pelo promotor de Justiça Maurim Lameira Vergolino.
Caso essa compensação de crédito fosse efetivada a prefeitura de Dom Eliseu deixaria de repassar ao Instituto de Previdência do município o valor de 2 milhões, 392 mil, 594 reais e 81 centavos, o que para o Ministério Público colocaria em risco a saúde financeira do Ipsemde e a capacidade deste arcar com benefícios e pensões dos servidores de Dom Eliseu, sobretudo diante do quadro de inadimplência por parte do Município que pode chegar a mais de 5,5 milhões reais.
A origem do suposto crédito seriam readaptações de servidores municipais ocorridas entre 2014 e 2018, consideradas irregulares pelo gestor municipal que entendeu que o Ipsemde deveria ter pago benefícios ou aposentadorias aos servidores, ao contrário do Município ter pago remunerações.
Na ACP o promotor Maurim Vergolino esclarece que o servidor readaptado deve receber remuneração paga pela administração do município, situação que não é passível de originar crédito em face do órgão previdenciário. É a administração municipal que deve garantir que a readaptação ocorra de fato, e em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido o servidor. Também é a administração que deve fiscalizar se o servidor readaptado está trabalhando, e não a Autarquia Previdenciária.
Na ACP o Ministério Público requer ainda, o afastamento por improbidade, do Prefeito Ayeso Gaston Siviero e do presidente do Ipsemde, Ademy Pereira da Silva, para que a instrução processual não seja afetada. E, ainda, que o juízo reconheça a prática dos atos de improbidade cominando aos requeridos as penalidades de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio – se concorrer esta circunstância – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Veja a íntegra da ACP
Veja a íntegra do decreto da prefeitura
Texto: Ascom MPPA