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Hydro e Alunorte emitem posicionamento diante de recomendação do Ministério Público

No dia 20 de agosto, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou às empresas Hydro e Alunorte, e ao Estado do Pará que seja cumprida a cláusula resolutiva socioambiental.

(Foto: Joao Ramid/Hydro/Alunorte)

Nesta quinta-feira (22) a assessoria de comunicação das empresas entrou em contato com o site Célia Santos e enviou o seguinte posicionamento:

A Hydro e a Alunorte receberam, nesta terça-feira (20), um documento do Ministério Público de Justiça Agrária da 1ª Região com recomendações para os empreendimentos das empresas em Barcarena e no momento estão analisando sua extensão.
Baseado na alegação de que parte do DRS1 e do DRS 2 estaria em uma área destinada à proteção ambiental, o MPPA recomendou a remoção de parte destes depósitos. A Hydro esclarece que as suas propriedades estão dentro da Zona Industrial de Barcarena, segundo o Plano Diretor Municipal, desenvolvido com a participação das autoridades e da sociedade civil, nos anos de 2006 e 2016.
As atividades estão devidamente licenciadas pela autoridade ambiental competente em uma zona industrial.
A Alunorte reconhece que uma operação industrial tem impactos, mas estabelece padrões rígidos de controle, monitoramento e prevenção para garantir que os impactos no meio ambiente e nas comunidades sejam mitigados. A Alunorte preserva uma grande área de terra que é mantida como um cinturão entre suas operações e a comunidade.
Sustentabilidade é uma das prioridades da Hydro e da Alunorte e as empresas têm o compromisso de respeitar e apoiar os direitos humanos de todos os indivíduos potencialmente afetados por suas operações. O seu compromisso de respeitar os Direitos Humanos está firmado na Política de Direitos Humanos da Hydro.
A empresa avalia e monitora o desenvolvimento de questões de direitos humanos nas comunidades locais onde está presente e em sua cadeia de fornecimento. O mais recente Mapeamento de Impacto de Direitos Humanos foi realizado em 2017. Em situações em que são identificados riscos de violações de direitos humanos, trabalha-se para mitigar, prevenir, tratar e remediar possíveis impactos adversos, conforme recomendado nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

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