Justiça determina a fiscalização do transporte de crianças e adolescentes na Cavalgada da AGROPEC
O Juiz de direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Rogério Tibúrcio de Moraes Cavalcante, editou portaria nesta quinta-feira (09) sobre a participação de crianças e adolescentes na Cavalgada da AGROPEC 2018.
No documento o Juiz diz considerar fatores relevantes para o bem estar e segurança de adolescentes e crianças, e ao mesmo tempo evitar que os mesmos sejam privados do direito ao lazer que lhes é assegurado por Lei.
Usando como fundamento o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 1491, determinou que os Órgãos de Segurança Pública fiscalizem o transporte de crianças e adolescentes durante a Cavalgada especificamente sobre o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Havendo a percepção de que o adolescente ou a criança esteja em situação de risco, o fato deverá ser comunicar prontamente comunicado ao Conselho Tutelar de Paragominas.
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Por Célia Santos – Jornalista DRT 2988 PA